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A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

Tese: A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2013  •  Tese  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  432 Visualizações

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TÍTULO

Desafio de aprendizagem da Disciplina de Estrutura e Organização da Educação Brasileira do Curso de Pedagogia da Universidade Anhaguera-Uniderp.

Taboão da Serra/ SP

2011

Introdução

Este texto autoral consiste numa análise sobre o embasamento legal que rege a atual Estrutura e do Sistema de Ensino no Brasil nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal bem como suas incumbências. Comentaremos o que dizem alguns teóricos como, Saviani, Justo e Gadotti sobre o assunto e se com base nas pesquisas, podemos afirmar que o Brasil tem um sistema de único de educação.

A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

No decorrer de sua história a Estrutura e o funcionamento da Educação Brasileira têm sofrido importantes modificações. Todas essas transformações resultam em alterações no relacionamento das pessoas entre si e com as organizações governamentais e não governamentais, por esse motivo percebemos que as leis estão permanentemente em mudança e são adaptadas à realidade política em evolução. As maiores mudanças na educação foram introduzidas em 1971, 1988 e 1996.

Atualmente o Sistema de Ensino Brasileiro está embasado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, vinculada as diretrizes gerais da Constituição Federal de

1988. A organização desse sistema se faz pelas seguintes esferas administrativas: União (Federal), Estados e Distrito Federal (Estadual) e Municípios (Municipal).

A competência do Sistema Federal é elaborar o Plano Nacional de Educação e assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar em todos os níveis e sistemas de educação. Também compreende as instituições de ensino mantidas pela União, instituições de educação superior, criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. Ao Sistema Estadual cabe assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio e ao Sistema Municipal cabe assegurar o ensino infantil e oferecer com prioridade o ensino fundamental.

De acordo com Justo (1988) “até a Constituição Federal de 88 os municípios não tinham uma esfera de competência própria. Era considerado um “subsistema” que se vinculava ao sistema estadual. Nessa relação o município desempenhava um papel suplementar”. Como vimos atualmente a educação infantil aparece na LDB/96 como incumbência dos municípios e deveria até 1999 (3 anos após a promulgação da LDB), estar integrada ao respectivo sistema de ensino.

A educação escolar brasileira compõe-se de dois níveis: Educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. As suas modalidades são: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial.

Níveis

Educação Básica – Tem por finalidade desenvolver o educando,

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