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A Respeito Dos Forais E Cartas De Franquia, Podemos Afirmar Que:

Trabalho Universitário: A Respeito Dos Forais E Cartas De Franquia, Podemos Afirmar Que:. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/11/2013  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  479 Visualizações

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Atividade de Autodesenvolvimento

As Liberdades Públicas: a Declaração de 1789

Para trabalha em um restaurante é preciso de uma higiene total ou, seja não é permitido barba, cabelos, unhas grande neste caso mesmo sendo amigo do proprietário não seria vi-avio uma contratação, pois não está dentro das normas sanitárias “como o exemplo citado no texto lido, o candidato se sente lesado por não poder exercer a profissão devida suas crenças; portanto, é necessário lembrar que as normas”. A teoria constitucional divide os direitos fundamentais em direitos de defesa e direitos, ou seja, não falamos de uma descriminação de religião mais sim de um dever de si expressar dentro de uma seita, a liberdade de expressão que, caso fosse dita diante de um poder poderá ter enorme limitação, do direito de ir e vir do cidadão por tanto o fato dos direitos serem totalmente absolutos e complexos, pode-se está na classe de cada um e o dever de se expressar como queira sendo favorecendo a si mesmo dentro da religião ou fora.

Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Administração da Universidade Anhanguera, como requisito para a obtenção de conhecimento e atribuição de nota da disciplina Direito Empresarial e Tributária.

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Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas

Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.

• Alfredo e Rodrigo Martins Calçados C.A;

• Alfredo Martins Calçados & Cia;

• Alfredo e Rodrigo Com. Varejista de Calçados S.A.

Passo 4: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.

• Cia dos Calçados Martins LTDA;

• Grupo Calçados Martins & Cia ME;

• Alfredo e Rodrigo Martins Calçados EPP.

Bibliografia:

Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Acesso em 10/10/2013

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