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A SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA ENQUANTO DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  6/2/2015  •  1.416 Palavras (6 Páginas)  •  449 Visualizações

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Justificativa

Faz-se necessário compreender as políticas de seguridade social brasileira por ser o cidadão alvo de tais políticas, pois, são eles os beneficiados por toda a seguridade social, evidentemente de acordo com o perfil que requer cada uma dessas políticas.

A previdência social, juntamente com a assistência social e a política de saúde são consideradas o tripé da seguridade social brasileira, termo este, previsto na Constituição Federal de 1988, elas são consideradas, portanto, políticas de atendimento emergencial ao cidadão, e por isso extremamente importante que tenhamos conhecimento de como elas funcionam como são organizadas, financiadas e principalmente quais as vias de acesso às mesmas.

Enfim, compreender tais políticas como base da sociedade civil que ver no homem a sua forma de beneficiá-lo assegurando-lhes direitos que foram conquistados ao longo dos anos.

OBJETIVOS

Geral

Analisar as políticas de seguridade social enquanto políticas públicas de direito do cidadão e dever do Estado previstos na Constituição Federal de 1988.

Específicos:

 Demonstrar a importância da seguridade social enquanto forma de amparar o cidadão brasileiro.

 Compreender as características inerentes a cada política pública que compõe o tripé da seguridade social brasileira;

 Analisar de forma isolada as políticas públicas de previdência social, assistência social e saúde;

 Demonstrar a importância de tais políticas como forma de aperfeiçoamento e investimento por parte do poder público.

Desenvolvimento

Discutir a Seguridade Social no cenário brasileiro exige uma reflexão acerca de sua trajetória, com vista as (re)orientações das políticas sociais, requeridas na dinâmica das relações sociais de produção, sob ambiência capitalista. Nesse sentido, os avanços e retrocessos da Seguridade são marcados pelo solo social sob o qual se ergue uma dada estrutura econômica, política e cultural, considerando assim, o processo histórico da conjuntura brasileira.

É importante ressaltar ainda, as novas (re)configurações no mundo do trabalho que apontam para flexibilização das relações e precarização de postos de trabalho; acentuados índices de desemprego, somado ao desassalariamento, tendo em vista o crescimento das ocupações informais e a queda de rendimentos da classe trabalhadora. Tudo isso como resultado das políticas neoliberais que configura uma quebra com os princípios constitucionais e a intensificação das desigualdades sociais.

O quadro acima exposto, irá refletir diretamente na implementação e/ou efetivação das políticas sociais no Brasil, sobretudo ao que concerne a Seguridade Social. A restrição no investimento com as políticas sociais implica na fragmentação das ações e, em um caráter seletivo quanto ao acesso aos benefícios, focalização das políticas e diminuição dos recursos. Mediante tais condições, há um descompasso evidente na relação da Previdência, Assistência e Saúde como um conjunto integrado de políticas da Seguridade, conforme apregoa a CF/1988, à medida que observamos que estas políticas não vêm sendo operacionalizadas na direção da proposta constitucional enquanto um sistema amplo de proteção social, como expõe Cabral:

Embora haja conceitualmente uma unidade entre as três áreas que compõem a Seguridade Social, a política traçada para cada uma delas, a sua administração e execução têm se dado de maneira fragmentada, contrariando os pressupostos doutrinários (2000, p.125).

Após 20 anos de sua construção, a Seguridade Social ainda não vem sendo implementada conforme prevista pela constituição de 1988. As políticas do tripé – Previdência, Saúde e Assistência – são executadas de forma desvinculada e a relação entre elas, ainda é bastante incipiente, se distanciando da concepção de seguridade enquanto um conjunto, que em sua totalidade deve ser integrado e articulado.

Embora seja bem verdade, que a proposta de articulação das políticas sociais e a construção da Seguridade Social com a CF/1988, se constitui em um grande avanço no que diz respeito ao reconhecimento desta, como “sistema de proteção social amplo, com perspectivas universalizantes e fundado na amplificação da cidadania social” (BEHRING e BOSCHETTI, 2007, p.9), esta, ao longo de sua existência vem sendo negada, desconsiderada e não executada conforme disposto na Carta Magna 1988. Isto porque, este avanço constitucional se dá acompanhado de retrocessos políticos, sobretudo num contexto neoliberal de desmontes dos direitos sociais historicamente conquistados.

Como um desafio posto à Assistência Behring e Boschetti (2007) apontam: “A difícil travessia do deserto da assistência social para se elevar a condição de política pública de seguridade” (2007, p.144). Essa dificuldade se dá perante a forte resistência de diferentes setores que se contrapõem ao reconhecimento desta como direito social, por estarem habituados a imprimir-lhe mecanismos clientelistas que servem aos seus interesses.

Cabe também ressaltar, os impactos sobre a Saúde, um direito social que vem sendo restringido e sofre com os cortes e limites em seu financiamento, assim como o redirecionamento de verbas para o custeio de outros fins, o que não deixa de ser medidas adotadas a partir do projeto neoliberal de redução dos gastos sociais. Apresentam-se também a política de saúde, fortes interesses econômicos do setor privado, ocasionando a destinação de recursos públicos para a esfera privada, através de sua participação no Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta realidade se agrava ainda mais, quando olhamos a forma segmentada como vêm sendo trabalhadas as políticas que compõem a Seguridade, a inexistência da articulação entre as políticas de Assistência, Saúde e Previdência, constitui-se em um forte entrave à sua materialização, uma vez que, trabalhadas de forma desarticulada, implica em ações simplistas, focalizadas e minimalistas negando a efetivação da proposta constitucional da qual trata o artigo 194 da CF/1988.

Neste

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