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A Seguridade Social Brasileira Na Perspectiva Do Serviço Social

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Por:   •  7/5/2014  •  1.756 Palavras (8 Páginas)  •  536 Visualizações

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A Seguridade Social Brasileira na perspectiva do Serviço Social

A Seguridade Social Brasileira na perspectiva do Serviço Social

INSTITUTO EDUCACIONAL DO NORDESTE

Polo Recife

Serviço Social

Disciplina: Política de Seguridade Social

Turma: E 40

A Seguridade Social Brasileira na perspectiva do Serviço Social

Maria Fernanda de Melo RA: 1128

Adriana R. da S. Paixão RA: 385840

Elilde de S. A. da Cunha RA: 363657

Selma de J. V. da Silva RA: 404041

Sofia M. F. Gomes RA: 401621

Prof. EAD: Laura Santos.

Profª.Presencial: Cybele C. P. Monteiro.

Recife, Abril de 2014

INTRODUÇÃ O

Com seus princípios e objetivos básicos bem definidos à luz de nossa Constituição Federal. A Seguridade Social segundo o texto Constitucional é o conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes Públicos.

A Seguridade Social que se destina assegurar os direitos relativos: a Saúde, a Previdência e a Assistência Social, clamados como sendo o seu tripé, tem sido palco de descasos com a população brasileira, pois as verbas que deveriam subsidiar as ações de melhorias humanitárias.

Este estudo tem como objetivo entender melhor como atua o sistema previdenciário norteados pela sua natureza jurídica das contribuições brasileiras.

É de grande importância para nós alunas do curso de Serviço Social, este assunto a contribuição dessas informações para a nossa atuação uma vez que norteiam como práticas da profissão.

TRIBUTOS

Os tributos são impostos pagos pelos cidadãos ao Estado ao poder público. Eles por sua vez, são exigidos pelo Estado aos contribuintes e os responsáveis tributários por fiscalizar a aplicação por suas normas jurídicas.

São classificados pela classe espectrais que por si, possui suas características, pelo Art.3º do Código Tributário Nacional (CTN) de prestação pecuniária compulsória que não possua sanção ou ato ilícito. Como exemplo, os tributos vinculados que dependem de contra prestação do Estado são eles: as Taxas de Tributos vinculados ou Taxas de Contribuições para melhorias denominados de Tributos Clássicos, onde são cobrados se o Estado colocar a disposição um serviço de melhoria, e os não vinculados apenas tem como função arrecadar. As leis tributárias que algumas delas pertencem só a União, outras Estatais e Municipais.

Os tributos possuem vários exemplos: Fiscais, Extras Fiscais, Parafiscais. Direto e Indireto de alguns fiscais como ITCD, ITBI e o IR, Extras Fiscais, Impostos de Impostação dentre outros.

Os impostos objetivam obter da receita para o Estado como o ITBI, ITCD e o IR.

A SEGURIDADE SOCIAL E SEUS PRINCÍPIOS SEGUNDO FILIPE DE FILIPPO.

A Seguridade Social sendo um conjunto entrelaçados de ações vindas dos Poderes Públicos e da sociedade tem como missão assegurar os direitos à saúde, previdência e à assistência social como relata o art. 194 da Constituição Federal de 1988 e que os três citados anteriormente são tidos como grandes sistemas de proteção social.

A forma do seu financiamento é dividida em contributivo e não contributivo. O primeiro é a contribuição direta pelo assegurado que almeja uma garantia futura, enquanto o outro, não exigida do beneficiário quem fornece subsídios são os entes estatais através do orçamento anual.

Baseado no art. 194 da CF, os princípios norteadores da Seguridade Social são sete. São eles da: Universalidade da cobertura do atendimento; Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Irredutibilidade do valor dos benefícios; Equidade na forma de Participação no custeio; Diversidade da base de financiamento; e do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, mediante Gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos Órgãos Colegiados.

No entanto, o mais importante delas não consta no texto constitucional que é o da Solidariedade Social pois de fato a sociedade contribui para a Seguridade Social independentemente de se beneficiar dos serviços ofertados.

O primeiro princípio se refere a oferecer o acesso ao maior número de benefícios protegendo a população dos riscos ditos sociais previsíveis e possíveis.

Com o segundo, o foco maior é equiparar os direitos dos trabalhadores rurais dos urbanos. Proibidas quaisquer distinções entre os mesmos.

Seguindo, o terceiro tem por finalidade orientar sobre a amplitude da distribuição dos benefícios sociais para o maior número de necessitados onde o legislador identifica as carências sociais e estabelece critérios para contemplar os mais necessitados.

O quarto a ser comentado se refere a preservação da compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social em que a legislação infraconstitucional determina a anuidade dos valores dos benefícios corrigidos por um índice de preço.

Do quinto princípio, expressa que cada um contribuirá na proporção de sua capacidade contributiva.

O sexto, trata do financiamento da seguridade social que é através da contribuição dos trabalhadores, das empresas e dos orçamentos estatais.

E o último se refere ao contemplar a participação de todos os segmentos representativos da sociedade.

A Constituição Federal (CF) brasileira de 1988, ao afiançar os direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal, operou, ainda que conceitualmente, fundamentais mudanças, pois acrescentou na agenda dos entes públicos um conjunto de necessidades até então consideradas de âmbito pessoal ou individual.

A CF/88 foi um marco histórico “ao ampliar legalmente a proteção social para além da vinculação

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