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A função social do direito em um contrato de trabalho

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Por:   •  28/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.792 Palavras (8 Páginas)  •  293 Visualizações

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A Função Social do Direito no Contrato de Trabalho.

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Jacareí, como requisito parcial à obtenção do grau em Bacharel em Direito sob a orientação do Prof. Sandro Luiz de oliveira Rosa

Sandro Luiz de Oliveira Rosa.

Aluno: Marcos Melo 8° Semestre

Jacareí – SP

2014

Sumario

Introdução …...................................................................................................................1

Capitulo I – Fonte histórica do Direito

História Geral do Direito do Trabalho...............................................................................2

História do Direito do Trabalho no Brasil......................................................................2.1

Capitulo I I– Sociologia e o Direito

Conceito Sociológico do Direito.......................................................................................3

Função Social do Direito................................................................................................3.1

Capitulo III- Princípios de fundamentos do contrato de trabalho

Funções dos princípios de Direito.....................................................................................4

Princípios do contrato de trabalho.................................................................................4.1

Capitulo IV –Principio de proteção

Universalidade do Direito do trabalho e sua característica e proteção..............................5

Garantias Constitucionais e social do trabalho...............................................................5.1

Conclusão.........................................................................................................................6

Referencias Bibliográficas...............................................................................................7

Resumo do Projeto

O Direito e a sua função social já consagrada por nossa lei maior a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5°, XXII, XXIII; 170, III; 182, § 4°, III; 186, e tratada no Código Civil de 2002 em seu art. 421 e 422, estabelecendo limites a liberdade de contratar, observando a função social do contrato, e princípios de probidade e boa fé objetiva.

O princípio da boa-fé objetiva aparece também no Código Civil como cláusula geral no artigo 422, exigindo dos contratantes que observem, seja na fase pré-contratual, seja durante sua execução, o dever de probidade e de lealdade.

A função social do novo Código Civil não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio, quando presentes interesses individuais ou interesse relativo à dignidade da pessoa humana.

A função social do Direito está condicionado ao fim que a sociedade se propôs: a paz, a ordem, a solidariedade e a harmonia coletiva.

Com o advento da Constituição Federal, precipuamente no que se refere ao art. 1° inciso III, “a dignidade da pessoa humana” trouxe para dentro do contexto jurídico com um fator de indisponibilidade de Direito e proteção do bem maior de cada individuo, impactando de forma geral a operação dos Direitos, estabelecendo, e exigindo uma postura firme dos princípios da boa fé objetiva, função social da propriedade, função social do contrato, e assim por diante.

O método de pesquisa a servirem de parâmetros, serão livros de doutrinas jurídicas, histórico, sociológico, e filosofia social e jurídica, revistas dos tribunais do trabalho, OAB.

Com fundamentado no Direito pátrio, no que se refere ao texto de lei e, doutrinadores das diversas disciplinas, jurídicas, históricas, sociológicas, que falam da importância da função social do Direito e de sua evolução, no que se refere ao contrato de trabalho.

O intuito do trabalho não é o de exaurir ou esgotar a problemática que cerca esse tema, mais demonstrar sua importância e os fatores que provocaram e ainda provocam, na sociedade, e a forma que o contrato de trabalho disciplina a relação de trabalhista, sua evolução, que diretamente conduz o comportamento social.

Palavras-chave– Principio dignidade da pessoa humana, sociedade, trabalho, contratos, boa fé objetiva.

Introdução

A relação do Direito com a sociologia, tem seu vínculo desde a sua origem, pois uma surge em detrimento da outra, ou seja, com a mudança do homem passando a viver em sociedade, tendo em comum seus interesses, surge a necessidade do Direito para regular a vida em sociedade.

A sociedade é uma instituição que não para, esta em constantes mudanças, avançando em direção do futuro, e cada passo dessa evolução, o direito evolui, para atender as necessidades dos homens.

Portanto, o Direito nesse aspecto tem uma função importantíssima no plano social, que é de promover a ordem e a paz.

Para termos uma ideia de quanto o Direito se faz presente na sociedade, e de como está entrosado com quase tudo que nela se passa, participando das mais simples às mais complexas relações sociais. É difícil praticarmos um ato que não tenha repercussão no mundo do Direito.

A sociedade esta em constantes mudanças, e com isso ha necessidade de um Direito atualizado, dinâmico, e versátil, que evolua com a mesma velocidade que a sociedade avança.

Neste trabalho será apontado a importância

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