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Resumo Direito do Trabalho, histórico e contrato de trabalho

Por:   •  3/10/2015  •  Resenha  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  391 Visualizações

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Direito do Trabalho

Histórico

- Revolução industrial

- Regular relação entre: empregador/empregado/trabalhador

- Direitos e obrigações

- Questões individuais e coletivas

- Emenda Constitucional nº 45/2004

- Até dezembro/2004 a Justiça do Trabalho regulava apenas as relações de emprego. Após começou a abranger as relações de trabalho.

- Art. 114, CRFB/88: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar.

Conceito

- Conjunto de princípios e normas que regulam as relações entre empregador – empregado – trabalhador.

- Natureza Jurídica Pública: Art. 8º, CLT

- Todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado.

- Divide-se em duas áreas: direitos individuais e direitos coletivos

- Dissídio Individual (concreto)  singular

                                                   plural/plúrimo

- Dissídio Coletivo (abstrato)  Convenção Coletiva de Trabalho (erga omnes)

                                         Acordo Coletivo (inter partes)

Reclamante

Reclamado

Singular

1

1

1

+1

Plural

+1

1

+1

+1

Relação de Emprego

Relação de Trabalho

Empregador (P.F ou P.J) X Empregado (P.F.)

Empregador X Trabalhador

Vínculo de Emprego

Vínculo de Trabalho

Pessoalidade

Máximo: 3 itens

Mínimo: 1 item

Não-eventualidade (habitual)

Subordinado (+ importante)

Salário (contraprestação)

Fontes do Direito do Trabalho

- Formais:

autonomia (vontade das partes-contratual) = convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e contrato individual de trabalho.

heteronomia (derivadas da vontade do estado-estatal ) = const., lei, contratos, medidas provisórias, portaria

- Materiais: os próprios fenômenos sociais, ou seja, o fato social em si

Princípios de Proteção

- Na dúvida, favorece o operário

- Aplicação da norma mais favorável ao empregado

- Observância da condição mais benéfica (ex: art. 192 e 193, §2º) insalubridade opcional

- Irresistível: que diz que o direito trabalhista é irresistível, ou seja, o empregado não pode renunciar aos direitos que lhes são garantidos;

- Continuidade da relação de emprego: visa permanência da relação de trabalho, isto é, ele vive no tempo e existe da forma sucessiva.

- Primazia da Realidade: prevalece sempre a norma escrita, o que acontece na realidade comprovadamente.

- Garantias mínimas ao trabalhador: é um sistema de proteção, pode ser com garantia mínima ou máxima.

Contrato de trabalho

Formas: tácito ou expresso

Prazo determinado: ex: contrato de experiência

- não pode exceder 90 dias

- renovação 2x (art. 451)

- não tem estabilidade

Lei 9.601/98 (art. 1º, §2º)

- contrato por 2 (dois) anos

- pode prorrogar o prazo do contrato mais de uma vez, desde que não ultrapasse 2 (dois) anos

...

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