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A importância das empresas no cenário corporativo brasileiro

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Por:   •  26/3/2014  •  Tese  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  301 Visualizações

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Etapa 4 contabilidade

Passo 1 – a importância das sociedades anônimas

Importância das sociedades anônimas no cenário corporativo brasileiro

A importância da sociedade anônima e que se alguém que não dispõe de recursos básicos para fundar uma empresa pode se juntar com outra pessoa física e formar uma pessoa jurídica e começar a explorar algum objetivo econômico em comum, segundo o código civil da uma noção de o que seria uma sociedade “Art.981. celebram cotratos de sociedade as pessoa que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”, mas os sócios não necessariamente empresários da empresa ele só são donos da empresa, que também tem bens distintos, mas se essa pessoa jurídica cair em inadimplência os sócios teram de arcar com divida, mas só é necessário executar os bens dos sócios quando os bens da empresa não são suficientes para quitar as dividas.

Passo 2

Cooperativa: As cooperativas são pessoas colectivas autónomas sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e têm as seguintes características:

Associação: associações comerciais

Fundação: As fundações instituídas pelo Poder Público eram apenas equiparadas às empresas públicas conforme dispunha o §2º, art. 4º do Decreto-Lei nº 200/67, posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n. 900/69.

Sociedade em conta de paerticipação: o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

Sociedade capital e industria: aquela que se formava entre pessoas, aonde, uma parte entrava com os fundos... revogado pelo Código Civil (Lei 10.406/02), não existindo mais esse tipo desociedade. Sociedade de capital e indústria... com a sua indústria (trabalho) somente. Era o que disciplinava o art. 317, do Código Comercial (Lei n° 556/1850),

Consorcio de empresas: consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

Jointe venture: é uma associação de empresas,1 que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinado(s) negócio(s), sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica. Difere da sociedade comercial(partnership) porque se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término. Um modelo típico de joint venture seria a transação entre o proprietário de um terreno de excelente localização e uma empresa de construção civil, interessada em levantar um prédio sobre o local.

Há várias empresas, de diversos setores da economia, que investem nesse tipo

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