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ACORDO COLETIVO MODELO

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Por:   •  12/5/2014  •  327 Palavras (2 Páginas)  •  913 Visualizações

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ACORDO COLETIVO – STARLOG

STARLOG TRANSPORTES, CNPJ n° 11.774.946/0001-20, Inscrição Estadual n° 1.722.946, com sede na Avenida Claudio da Costa, 26, Bairro Jardim Aurora, em Guarulhos, estado de São Paulo, doravante denominada EMPRESA, neste ato, na forma da Lei, devidamente representada pelo Sr. Valter Vieira, CPF n° 044.945.266-01, Diretor Industrial, e de outro lado, seus empregados, representados pelo SINDICARGAS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CARGAS SECAS E MOLHADAS DE SÃO PAULO E ITAPERICA DA SERRA , CNPJ 73.152.458/0001-77, com sede na Avenida José Lourenço Neves, n° 346, Jardim Bom Clima, estado de São Paulo, doravante denominada EMPREGADOS, neste ato representada pelo Diretor adiante assinado, devidamente autorizado, em conformidade com os artigos 612 e 613 da consolidação das Leis Trabalhistas e Portaria n° 42–28/03/2007, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PLR, consubstanciado nas cláusulas e condições a seguir expostas:

CLAUSULA PRIMEIRA:

O presente acordo de trabalho celebrado entre as partes atende aos preceitos de relações de Trabalho e considera:

1.1) A STARLOG esta instalada no endereço acima mencionado, desde a data de sua fundação, 20/10/1960, em comum acordo com os funcionários definiu que o pagamento da Participação dos Lucros estabelecerá os seguintes critérios:

1.1.1 – Terão direito todos os funcionários admitidos até maio de 2011;

1.1.2 – O percentual será de 2%(Dois por cento) sobre o salário de Maio de 2011;

1.1.3 – O pagamento será feito em 02 (duas ) parcelas) sendo a primeira parcela em 30 de Outubro de 2011 e a segunda parcela em 30 de Janeiro de 2012;

1.1.4 – Os funcionários com menos de 01 (um) ano de registro em carteira receberão o proporcional dos meses em registro com base no mês anterior a data de pagamento;

CLAUSULA SEGUNDA:

O presente acordo coletivo terá vigência de (2) anos a contar da data de sua assinatura.

Por estarem justas e acordadas, e para que possa produzir os seus efeitos legais, as partes aguardam, assinam e rubricam o presente acordo coletivo.

Guarulhos, 15 de Setembro de 2011.

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STARLOG TRANSPORTES

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SINDICARGAS

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