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ADMINISTRATIVO 2

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Por:   •  17/3/2015  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).

Considerando a ementa acima, responda:

a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?

A Teoria do órgão é a teoria adotada por nossa doutrina e jurisprudência. Por essa teoria presume-se que a pessoa jurídica da administração pública manifesta sua vontade através dos órgãos que são parte integrante de sua estrutura. Segundo essa teoria todas as ações do agente são imputadas civilmente à pessoa jurídica a quem os agentes estão ligados.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Os órgãos não são pessoas, são meros centros de competência e execução, somente executam as decisões da pessoa jurídica da qual estão ligados. A pessoa de direito público é que é a unidade jurídica, e, portanto, dotada de personalidade jurídica. Na medida em que o órgão público não é pessoa (mas apenas integra a pessoa), temos que chegar à conclusão de que não pode ser parte no processo, pois que lhe falta o pressuposto processual, exigível e inarredável, relativo à capacidade de ser parte.

Nos casos em que os órgãos da mesma pessoa jurídica entram em litígio a jurisprudência tem entendido que os mesmos tem capacidade para figurarem no polo ativo e passivo do processo, concedendo-lhes personalidade judiciária. È o que ocorre no caso em tela. Para não deixar os órgãos desprovidos de mecanismo de defesa contra ofensa de seus direitos ou invasão de sua competência, doutrina e jurisprudência têm assentado a solução de admitir que o órgão seja considerado como parte no processo, defendendo direito próprio contra o órgão que entende ser responsável pela ofensa. Em outras palavras: cada órgão, embora desprovido de personalidade jurídica própria, estaria dotado de personalidade judiciária, sendo, portanto, capaz de, por si mesmo, postular e defender-se em juízo.

Questão Objetiva

(OAB/FGV ) - Marque a alternativa correta:

(A) Na desconcentração, o Estado delega atividade a outra entidade, quer da administração direta, quer da administração indireta.

(B) Na descentralização, há uma distribuição interna de competência na administração direta.

(C) Na descentralização, o Estado delega a atividade a outra entidade.

(D) Na descentralização, o Estado delega a atividade tão somente a outra entidade da administração

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