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ADMINISTRATIVO I

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Por:   •  29/9/2014  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  271 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - Plano de Aula 05

Aplicação Prática Teórica

1a questão. Alberto ajuíza embargos de terceiros, uma vez que um bem de sua propriedade foi objeto de constrição judicial em outro processo que foi deflagrado em face de Luís. O magistrado, ao observar o processo primitivo, constata que Luís regularmente citado não constituiu advogado nos autos e, por este motivo, determina que a citação nos embargos de terceiros seja realizada pessoalmente. O advogado de Alberto, porém, vislumbra equívoco neste ato do juiz, eis que nos embargos de terceiros a citação deve recair na pessoa do advogado, que possui poderes em lei para receber tal ato. Logo, segundo a ótica do advogado, se o demandado foi citado e não constituiu patrono, restará caracterizada a revelia tanto no processo anterior como nos embargos de terceiros.

Indaga-se:

Está correta esta linha de entendimento? Justifique.

R= Não está correto o entendimento do advogado, diante do art.1050 § 3º, CPC, que remete a citação, ela será pessoal se o embargado não constituir procurador na ação principal.

Processo: APL 99454720098260664 SP 0009945-47.2009.8.26.0664

Relator(a): Virgílio de Oliveira Junior

Julgamento: 30/11/2011

Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado

Publicação: 14/12/2011

Ementa: Embargos de terceiro. Safra de milho penhorada. Procedência. Apelação. Alegação de nulidade da citação afastada. A citação pessoal é dispensada, se o embargado tiver procurador constituído nos autos principais. Artigo 1.050, § 3 do Código de Processo Civil. Penhora de 700 sacas de frutos pendentes de uma lavoura de milho.

2a questão. Assinale a alternativa correta sobre embargos de terceiro:

a) os embargos de terceiro não geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;

b) os embargos de terceiro geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;

c) os embargos de terceiro e a oposição são processos equivalentes, com os mesmos objetivos e legitimados;

d) os embargos de terceiro são distribuídos livremente, ou seja, o juízo em que se deu a constrição indevida do bem não é prevento.

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