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AGE de pensão em

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Por:   •  25/10/2013  •  Resenha  •  243 Palavras (1 Páginas)  •  105 Visualizações

APOSENTADORIA POR IDADE

Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo. Os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres).

A aposentadoria por idade é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático de direitos. O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência Social, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora. Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original):

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/ facultativo/empregado doméstico).

• Cadastro de Pessoa Física – CPF.

• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.

• Certidão de Nascimento ou Casamento.

• Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Contribuinte individual:

• Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário).

• Comprovantes de recolhimentos à Previdência Social.

Trabalhador rural:

• A documentação necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.

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