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ANTUNES, Ricardo. Adeus Ao Trabalho? Ensaio Sobre As Metamorfoses E A Centralidade Do Mundo Do Trabalho. 14a. Ed. São Paulo: Cortez, Campinas: UNICAMP, 2010 (p. 49 A 62)

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Por:   •  6/8/2014  •  7.681 Palavras (31 Páginas)  •  977 Visualizações

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REPERCUSSÕES DA GLOBALIZAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA

Aldemario Araujo Castro

Procurador da Fazenda Nacional

Professor da Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito na Universidade Católica de Brasília

Ex-Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União

Ex-Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional

Brasília, 29 de outubro de 2004

1. Introdução

Um dos fenômenos mais significativos, se não o mais significativo dos tempos modernos, é a globalização(1).

O tratamento científico do fenômeno da globalização apresenta consideráveis dificuldades. Dois aspectos em particular impõem nítidos problemas de análise. O primeiro deles consiste no fato de estarmos diante de um processo historicamente recente. O que se tem chamado de globalização remonta, no máximo, ao início da década de 80 do século passado. Por outro lado, o processo apresenta-se multifacetado. É possível mencionar a existência de uma globalização econômica, de uma globalização política, de uma globalização cultural e assim por diante.

Interessa-nos, para os fins deste trabalho, o que podemos chamar de globalização tributária. Pretendemos, nos seus traços mais salientes, identificar as repercussões da globalização no universo da tributação.

Na seqüência devemos verificar como o Brasil se inseriu na chamada globalização tributária. Quais teriam sido os principais movimentos da Administração Tributária e do Legislador Tributário para inserir o país no novo cenário internacional da tributação?

Por fim, como objetivos destas insipientes considerações, pretendemos apurar como a inserção brasileira na globalização tributária repercutiu sobre os vários agentes econômicos. Houve, e há, tratamento tributário diferenciado? Quais os setores aliviados e quais os setores onerados com a carga tributária em ambiente de globalização?

2. Globalização

Existe alguma controvérsia em torno da tentativa de definir o marco temporal inicial do fenônemo identificado como globalização. Até mesmo a denominação utilizada não é uniforme (2).

Entre as considerações que apontam o início da globalização na década de 80 do século passado e aquelas que consideram a década de 90 do mesmo século, adotamos as primeiras como mais acertadas. Com efeito, as "reformas" sistemáticas protagonizadas pelos governos Thatcher (Grã-Bretanha) e Regan (Estados Unidos) parecem fornecer um delimitador político adequado para o fenômeno em análise (3).

Definir globalização é uma tarefa das mais difíceis. São múltiplas as visões sobre o fenônemo, assim como múltiplas são as suas facetas. Não é exagerado, nem inapropriado, falar em globalização econômica, globalização política, globalização cultural, globalização ambiental e assim por diante (4).

Ademais, subsiste um razoável consenso entre os mais variados cientistas sociais quanto à ausência de um marco teórico consiste e uniforme para o trabalho científico em torno da idéia de globalização (5).

Adotando a formulação de Anthony Giddens, reconhecida por inúmeros teóricos do fenômeno, a exemplo de Boaventura de Sousa Santos, David Held e John Gray, identifica-se a globalização "como a intensificação das relações sociais em escala mundial, que ligam localidades distantes de tal maneira que os acontecimentos locais são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas de distância e vice-versa" (6). Em suma, o traço mais fundamental da globalização é justamente a interferência nos assuntos e definições locais, regionais e nacionais de decisões adotadas fora destes âmbitos geográficos, mais precisamente no cenário mundial ou internacional. Sucumbem as barreiras nacionais e a clássica divisão entre o espaço interno e o externo.

As principais características ou aspectos da globalização, notadamente em seu viés econômico, verdadeiro fio condutor das demais facetas, são as seguintes:

(a) as empresas transnacionais (7) substituem progressivamente o Estado como principal ator de ordenação sócio-econômica. A tradicional soberania do Estado-nação encontra fortíssima limitação na busca das empresas transnacionais por mercados. Elas escolhem seu palco de atuação em função de fatores como mercado de trabalho, sistema tributário, marcos regulatórios da atividade econômica e condições de infra-estrutura. Neste contexto, negociações em torno de investimento direto e ameaças de retirada influenciam diretamente as decisões sobre as políticas de governo;

(b) os movimentos transnacionais de capitais assumem proporções gigantescas e gozam de irrestrita liberdade (8). Estima-se em cerca de 1,5 trilhão de dólares por dia as transações cambiais, sendo que 95% (noventa e cinco por cento) delas são meramente especulativas manuseando mecanismos financeiros complexos baseados nos mercados futuros e de ações (9). As recentes revoluções da informática e das comunicações forneceram as bases tecnológicas para a criação e o aperfeiçoamento de um verdadeiro "cassino global";

(c) a configuração de uma nova divisão internacional do trabalho. Os recursos para produção são obtidos ao redor do mundo. São criados sistemas de produção flexíveis e dispersos em inúmeras operações em diversos países. Tecnologias de ponta permitem "organizar" a cadeia produtiva em escala global;

(d) a implantação de um conjunto de políticas de liberalização, de privatização, de desregulamentação e de superação de inúmeras conquistas sociais. Conhecidas em seu conjunto como doutrina ou ideologia neoliberal. Está baseada na premissa básica de que o mercado deve regular a sociedade e, por via de conseqüência, o papel e a presença do Estado devem ser reduzidos (10). O Estado não deve atenuar as desigualdades promovidas pelo mercado, mas assegurar a ordem fundada no livre comércio;

(e) um processo de cobrança de dívidas em escala mundial que viabiliza, para os interesses bancários e financeiros, o poder de ditar, por vários meios (11), a política social e econômica dos governos (12).

A globalização desferiu um poderoso golpe na formação dos espaços jurídicos tradicionais. A crescente participação política no âmbito do Estado Social, territorialmente definido, conduziu a conquistas

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