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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Por:   •  29/10/2014  •  3.918 Palavras (16 Páginas)  •  363 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DA 26ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ - SP.

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Travessa XXXXXXXXXXXX, XX, BAIRRO, em XXXXXXXXX, SP, CEP XXXXXXX, por seus advogados que esta subscrevem (instrumento de mandato incluso), vem respeitosamente à presença V. Exa., com fundamento da Lei nº 8.213/91, em seus arts. 57 e 58, e demais normas pertinentes, propor a ação de

PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria por tempo de contribuição

(com pedido de antecipação de tutela)

em face do INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, APS Santo André, sito à Rua Adolfo Bastos, 520, em Santo André, SP, CEP 09041-000, na pessoa de seu representante legal, ou quem lhe faça às vezes no órgão, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Autor, em data de XX/XX/XXXX, agendou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi protocolizado em XX/XX/XXXX, recebendo o nº 42/XXXXXXXXXXXX;

O seu requerimento está previsto e consagrado na legislação vigente, tendo em vista que todo trabalhador constitui-se em contribuinte obrigatório e pactua-se automaticamente um contrato de seguro com o Instituto Nacional do Seguro Social, cuja finalidade, entre outras, é a obtenção do benefício especificado;

Para tanto, ingressou o Autor com o requerimento do benefício na data acima enunciada, apresentando documentos pertinentes e exigíveis como prova de trabalho, devidamente comprovados na CTPS, DSS8030, Laudo Técnico Pericial, Perfil Profissiográfico e Carnês de Contribuição como Contribuinte Individual, de forma a corroborar todo o tempo de serviço laborado pelo Autor, quais sejam:

Vínculos Períodos

 XXXXXXXXXXXXXXXXXX XX/XX/XX a XX/XX/XX

 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX/XX/XX a XX/XX/XX

 Contribuinte Individual 01/08/02 a 11/08/10 (DER)

Conferiram-lhe atividades especiais, devido à exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, devidamente enquadrados pela legislação aplicável, e pela emissão dos formulários exigidos por lei (DSS8030, Laudo Técnico Pericial e Perfil Profissiográfico Previdenciário), as seguintes empresas:

FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL

Período: 06/12/73 a 23/08/74

Função: Praticante

Agente Nocivo: físico (ruído) 88 dB(A)

Enquadramento: Cód. 1.1.6, Art. 2º, Dec. 53831/64

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.

Período: 29/11/78 a 31/08/79

Função: Manipulador equipamentos

Período: 01/09/79 a 02/07/80

Função: Conferente

Agente Nocivo: físico(ruído) 81 dB(A)

Enquadramento: Cód. 1.1.6, Art. 2º, Dec. 53831/64

Das atividades especiais acima citadas, o Instituto Réu enquadrou devidamente os períodos laborados abaixo citados:

 VOLKSWAGEN DO BRASIL 01/07/85 A 31/08/86

 FIBAM CIA. INDUSTRIAL 06/12/73 A 23/08/74

 FORD MOTOR COMPANY BRASIL 29/11/78 A 31/08/79

Contudo, deixou de enquadrar os demais períodos em que o Autor comprovadamente laborou exposto a agentes nocivos e perfeitamente enquadráveis pela legislação aplicável, conforme adiante:

 VOLSWAGEN DO BRASIL 01/09/86 A 21/07/92

 FORD MOTOR COMPANY BRASIL 01/09/79 A 02/07/80

 FIBAM CIA. INDUSTRIAL 01/10/80 A 28/07/82

As alegações decorrentes do não enquadramento nas empresas acima citadas fundaram-se na extemporaneidade do laudo técnico responsável pela medição do ruído das empresas. Contudo, há de se ressaltar que tal alegação não procede, tampouco causa óbice ao enquadramento das atividades pleiteadas como especiais em decorrência da exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância determinados pela legislação aplicável;

Em decorrência do não enquadramento de todos os períodos laborados como especiais pelo Autor, o seu requerimento de aposentadoria restou por indeferido, furtando-lhe, corolário, o seu direito ao benefício aqui pretendido;

Inconformado com a decisão indeferitória de seu pleito, por consequência da conduta procrastinatória do Instituto Réu, vem o Autor socorrer-se do Poder Judiciário a fim de fazer valer seu direito adquirido pela Legislação, qual seja aposentar-se.

II - DO DIREITO

O Réu, na análise do requerimento administrativo, ignorou totalmente a legislação pertinente, mesmo contando o Autor com o direito adquirido para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, vez que preencheu todos os requisitos necessários à obtenção do benefício aqui pretendido;

O Autor trabalhou durante jornada de trabalho exposto à agentes agressivos à sua saúde. Em decorrência dessa agressividade, a lei prevê a proteção ao trabalhador diminuindo-lhe o tempo de serviço, vez que sua saúde foi afetada em razão de seu labor;

Contudo, o Instituto – Réu, que deveria ser o 'porta-voz' dessa proteção ao trabalhador, tem sido o primeiro a 'furtar' o direito de seus segurados, através de análises mal feitas e sem qualquer amparo legal, por demais a negligenciar a lei aplicável;

O

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