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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Por:   •  4/3/2015  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  445 Visualizações

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

A aposentadoria proporcional tem que ser bem avaliada, pois o pedágio pago diminui o tempo e a renda é calculada em 70% da média e o fator previdenciário é muito alto. O melhor é esperar o tempo integral. Para quem vai se aposentar com renda de um salário-mínimo não deve esperar, pois não terá nenhum ganho com o aumento do tempo de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

Tabela progressiva de carência

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses

A diferença entre aposentadoria integral e aposentadoria proporcional

A diferença está no tempo de serviço necessário para se aposentar e no

calculado valor do benefício.

Enquanto na aposentadoria integral o tempo mínimo de serviço necessário é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, na aposentadoria proporcional o tempo mínimo é de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem.

Quanto ao valor do benefício o termo “integral” significa o coeficiente de 100% e o termo “proporcional” indica um coeficiente que pode variar de 70% a 95%,

dependendo do tempo

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