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ASPECTOS GERAIS DOS ALIMENTOS

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Por:   •  25/1/2014  •  2.347 Palavras (10 Páginas)  •  874 Visualizações

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ASPECTOS GERAIS DOS ALIMENTOS

RESUMO: Conceituação de alimentos. Classificação dos alimentos. Relação de parentesco. Características dos alimentos. Alimentos gravídicos. Prisão Civil. Modificação de alimentos. Exoneração de alimentos.

Palavras-chave: Conceito. Alimento. Classificação. Parentesco. Prisão Civil. Modificação. Exoneração.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo principal demonstrar o conceito do termo alimento, que é muito utilizado no dia a dia da sociedade, como pedido de alimentos, exoneração de alimentos e revisão de alimentos.

Alimentos não pode se restringir apenas a alimentação e sim suprir o conjunto de necessidades para que assim a pessoa possa ter uma vida digna, com alimentação, saúde, educação, lazer, etc.

O Código Civil conceitua alimentos como os proventos para uma determinada pessoa que necessita de recursos financeiros para ter uma vida digna.

DESENVOLVIMENTO

Primeiramente é preciso entender e conceituar alimentos, na visão de Yassef Said Cahali:

Adotada no direito para designar o conteúdo de uma pretensão ou de uma obrigação, a palavra “alimentos” vem a significar tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida, são as prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, mais amplamente, é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la de outrem, como necessária à sua manutenção.

Tem-se também a visão de Carlos Roberto Gonçalves:

O vocábulo “alimentos” tem, todavia, conotação muito mais ampla do que na linguagem comum, não se limitando ao necessário para o sustento de uma pessoa. Nele se compreende não só a obrigação de prestá-los, como também o conteúdo da obrigação a ser prestada. A aludida expressão tem, no campo do direito, uma acepção técnica de larga abrangência, compreendendo não só o indispensável ao sustento, como também o necessário à manutenção da condição social e moral do alimentando.

A classificação dos alimentos quanto à origem podem ser alimentos legais que são aqueles determinados por lei ou também podem ser alimentos convencionais que são aqueles determinados na fixação ou homologação de alimentos.

A relação familiar pode ser através do parentesco, do casamento ou da união estável.Os parentes na linha reta podem ser alimentantes, ou seja, aqueles que defendem e cuidam uns aos outros.

Os alimentos entre os descendentes e também entre os irmãos (unilaterais ou bilaterais).

O Código Civil estabeleceu uma regra hierárquica onde os alimentos deverão ser primeiramente solicitados aos parentes mais próximos e depois os mais remotos.O objetivo da ação de alimentos é suprir as necessidades do alimentado.

A condição de exigibilidade para fixação de alimentos deve atender a necessidade e possibilidade dos envolvidos na ação.

Dentro de uma ação de alimentos muitas vezes haverá uma parte querendo mais do que precisa e a outra parte querendo pagar menos apesar de poder contribuir com mais.

Verifica-se que não há norma e nem parâmetro fixando o valor dos alimentos então observa-se que não existe um parâmetro já pré estabelecido.

A tendência da atualidade é não ultrapassar 30% (trinta) por cento, mas não é uma regra e sim apenas um parâmetro.

Deve-se verificar que mesmo o genitor tendo possibilidades econômicas não deverá o valor ser acima da necessidade do menor.

Uma relação de parentesco é feito através do reconhecimento e esse parente passa a ser responsável por esse menor até terminar sua necessidade.

Quanto ao valor da prestação poderão ser naturais ou necessários conforme determina o Código Civil.

O lugar onde deve ser cumprida a obrigação é no domicílio do credor na forma portável, o devedor vai até o credor e cumpre a obrigação.

Hoje o mais comum é o depósito em nome do representante do menor.

Os alimentos são condicionados a decisão judicial. É determinado a fixação de alimentos por obrigação judicial.

Os alimentos são devidos após fixação desses alimentos, ou seja, a partir da citação.

O Código Civil de 2002 teve grandes mudanças para a sociedade na questão dos parentes contribuírem também para alimentação, por exemplo do neto receber alimentos dos avós.

Nessa posição tem-se o entendimento do doutrinadorJoão Roberto Parizatto:

Tem-se, portanto, que o alimentando não pode ajuizar ação de alimentos ou ação revisional de alimentos diretamente contra os avós, eis que a responsabilidade dos mesmos é secundária, ou seja, somente ocorre quando contatada a impossibilidade ou a insuficiência do pai de pagar a pensão ajustada. Somente constatada tal impossibilidade ou insuficiência é que os avós serão obrigados a pensionar, presentes os pressupostos legais referentes ao binômio possibilidade-necessidade. Nada impede que seja ajuizada ação revisional de alimentos contra os avós, demonstrando-se que o pai não possui condições de arcar com o valor da pensão pretendida em sede de pedido de majoração, cuja lide deverá ser promovida em litisconsórcio passivo contra o pai e contra os avós, para que constatada a impossibilidade do pai em socorrer o(s) filho(s) na forma que os mesmos necessitam, tenham os avós a responsabilidade de tal complementação. Na hipótese de ser demonstrado nos autos que o pai tem os recursos necessários, a lide será julgada improcedente com relação aos avós. Como a responsabilidade dos avós é no sentido de se complementar o valor que o pai não está em condições de pagar sozinho, tem-se que caberá ao pai pagar o valor dentro de sua possibilidade, ficando a responsabilidade secundária (complementação) a cargo dos avós.

Primeiro os parentes

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