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ATPS Aividades II

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Por:   •  20/9/2013  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  410 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Curso de Administração

Direitos Humanos e Fundamentais

Turma: N42

Acadêmicos:

AS LIBERDADES PÚBLICAS

Prof. José Alexandre dos Santos

Profº: Valter Schneider.

CAMPO GRANDE – MS

Setembro de 2013.

ITRODUÇÃO

O relatório a seguir traz um entendimento teórico em relação aos direitos humanos fundamentais. Podendo se dizer que o tema é uma abreviação de direitos da pessoa humana, ou seja, do ser humano. Esses direitos são relatados como aqueles direitos essenciais que asseguram o ser humano a ter direitos, condições, situações que a pessoa vai ter para que ela possa viver de forma digna. Os Direitos Humanos Fundamentais é de crescente relevância na formação da mentalidade jurídica do nosso século, em vista que possui ao mesmo tempo um toque de passado e uma projeção de futuro trazendo consigo uma serie de questionamento que exige uma analise filosófica além de um profundo conhecimento jurídico.

Todos os seres humanos apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si merecem iguais respeito como um único ou simplesmente por ser humanos. Tendo em vista que os direitos vinculam-se ao principio de liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, devendo possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos independente de raça, credo, nacionalidade, convicção politica, coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional. É como institivamente espera e merece ser tratado como pessoa, com o direito de viver livre, falar o que pensa e ser tratado como igual. Em razão desse reconhecimento universal nenhum indivíduo, gênero, classe social, grupo religioso ou nação pode afirmar ser superior aos demais. Os direitos humanos são por sim direitos previsto no ordenamento internacional da Constituição ou normas equivalentes de um país.

Os direitos fundamentais humanos são aqueles reconhecidos internamente por cada país e são direitos históricos que são adquiridos com o passar do tempo, que vão se incorporando surgindo com o passar do tempo, ou seja, nascidos em certa circunstância, caracterizadas por lutas em devesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascido de modo gradual, não todo em uma vez e nem de uma vez por todas. Por essa dinâmica não tem como saber se todos os direitos já surgiram ou se pode desconsiderar outro.

O fundamento dos direitos humanos se faz basicamente por duas teorias considerada as mais importantes de todas, dando ênfase a Teoria Jusnaturalista, que esta vinculada ao direito natural fundamentada em algo superior, universal, inderrogável. Não é criado por legisladores ou operador de direitos, mas sim criado pelo ser humano próprio da natureza humana. Também se baseia na Teoria Positivista que é fundamentada na ordem normativa, ou seja, nas Leis Constitucionais e por essa razão só são direitos humanos aqueles que esta em vigor.

No Brasil o direito fundamental esta enumerado no texto da carta de 1988 que nasceu de um amplo acordo politico intitulado no compromisso com a nação, esse acordo permitiu de forma pacifica a transição do regime militar para o democrático, fazendo com os que mais de 500 (quinhentos) deputados sofressem ampla pressão popular com o congresso recebendo mais de 72 mil formulário com sugestões. Essa carta está inserida por emendas constitucionais, protegida pelo art. 5˚ da Constituição Brasileira com 79 incisos, que trata especificamente dos direitos e garantias do individuo ou de um grupo de pessoas que pode

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