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ATPS -ETAPA 2 Aula-tema: Agentes Públicos.

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Por:   •  20/10/2014  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  673 Visualizações

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ETAPA 2

Aula-tema: Agentes Públicos.

Esta atividade é importante para que você conheça as classificações e espécies de Agentes Públicos, compreendendo as peculiaridades, prerrogativas e regime jurídico aplicável em cada caso.

Passo 1

Identificar no PLT, a classificação das categorias de Agentes Públicos proposta pelo autor, bem como aquela proposta pelos doutrinadores Márcio Pestanea e Hely Lopes Meirelles.

Nosso PLT, que tem como doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, classifica as categorias de agentes públicos em:

Agentes Políticos;

Agentes Particulares Colaboradores;

Servidores Públicos; e

Agentes de Fato.

Já o doutrinador, Márcio Pestana às classifica:

Agentes Políticos;

Servidores Públicos (as divide em: Estatutários, Empregados e Temporários);

Militares; e

Particulares Colaboradores com a Administração pública.

E também o doutrinador, Hely Lopes Meirelles, assim as classifica:

Agentes Políticos;

Agentes Administrativos;

Agentes Honoríficos;

Agentes Delegados; e

Agentes Credenciados.

Passo 2

Produzir um texto, com no máximo 30 linhas, analisando as classificações sobre Agents Públicos identificadas no passo anterior e apontando as principais características de cada espécie, regime jurídico, forma de remuneração, garantias e prerrogativas.

Agentes Políticos: são os componentes do Estado em seus primeiros escalões, que atuam com ampla liberdade funcional. Em questões criminais, são processados em foros especiais (ex.: o Prefeito Municipal é processado perante o Tribunal de Justiça do estado-membro). São remunerados mediante subsídio, pago em parcela única. Têm suas funções definidas na Constituição, que prevê direitos e

garantias específicas (ex.: imunidade parlamentar).

São eles:

a) Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus vices) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários);

b) Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores e Vereadores);

c) Membros do Poder Judiciário (Magistrados);

d) Membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores de Justiça e Procuradores da República); e

e) Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros).

Particulares Colaboradores: conforme José dos Santos Carvalho Filho, tais agentes, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende com o Estado. Clássico exemplo desses agentes são os jurados, as pessoas convocadas para serviços eleitorais, como mesários e os integrantes de juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários. São também considerados agentes particulares colaboradores os titulares de ofício de notas e de registro não oficializados e os concessionários e permissionários de serviços públicos.

Aqui adentrariam os Agentes Honoríficos, os delegados e os credenciados, que fazem parte da classificação dada por Hely Lopes Meirelles.

Servidores Públicos: são classificados por José dos Santos Carvalho Filho como: Civis e militares, que obedece aos dois ramos básicos de função pública; Comuns e Especiais, sendo, o Comum aquele que desenvolve atividade de apoio básicos ao Estado, e o Especial que executam funções de especial relevância; e ainda, Estatutários, Trabalhistas e Temporários, sendo o primeiro regido em forma de estatuto a sua relação de trabalho, o segundo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o terceiro, é a contratação por determinado tempo para atender necessidade

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