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ATPS Estado E Poder Local

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Por:   •  25/3/2014  •  4.194 Palavras (17 Páginas)  •  1.054 Visualizações

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TAGUATINGA DF

2012

Atividade Avaliativa Desafio de Aprendizagem

Disciplina: Estado e Poder Local

Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira

Ana Paula de Oliveira Sousa Ra: 3303505488

Vanderley Mendonça da Silva Ra: 3303505110

Jouse Cristian Araújo Ra: 3345562142

Carlos Alberto de França S. Júnior Ra:3318530736

Espedito Alfeu de Melo Júnior Ra: 3341505497

Atividade Avaliativa: Desafio de Aprendizagem apresentado ao Curso Superior Tecnologia em Gestão Publica da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina Tecnologias de Gestão para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.

TAGUATINGA DF

2012

INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas, a adoção do federalismo ou de algumas de suas principais características, como a descentralização e a autonomia de instâncias subnacionais, têm aumentado significativamente na maior parte dos países. Esta situação pode ser atribuída ao fato de que a nova ordem mundial globalizada imprimiu um ritmo de governo aos Estados-nação que não permite mais a prevalência das antigas formas rígidas e centralizadas dos Estados unitários. Mesmo em países que já possuíam um sistema federativo, como o Brasil e os EUA, é possível perceber uma nítida modificação desses sistemas, principalmente no tocante às relações intergovernamentais, visando adaptar os Estados ao processo de globalização.

Essas modificações têm gerado consequências tanto no campo institucional, como a perda da soberania, quanto no social, já que a flexibilização e a minimização das máquinas estatais propiciam um refluxo das políticas públicas e o consequente aumento das desigualdades sociais.

Tais consequências são sentidas em graus diferenciados por cada Estado e, no caso dos países periféricos, como o Brasil, tornam-se ainda mais graves, já que se trata de Estados que tradicionalmente negligenciaram o desenvolvimento de políticas com vistas à diminuição das disparidades no campo social.

A análise histórica, inserida no contexto da transformação política do Estado norte-americano e unida ao estudo da realidade brasileira, deixa emergir uma nova perspectiva de federalismo, que instrumentaliza possíveis alternativas à atual predominância de uma lógica economicista, que impõem rumos à expansão do chamado fenômeno da globalização.

TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO FEDERALISMO

O intuito de fazermos um levantamento histórico das origens do federalismo norte-americano, neste primeiro momento, funda-se em duas premissas. Primeiramente, devido ao fato de esta nação ter sido a pioneira na implantação desta forma de organização de Estado, o que significa a possibilidade de compreendermos, mais profundamente, as bases que consolidaram este sistema, antes mesmo de expandir-se por outras nações.

A segunda premissa recai sobre a necessidade de identificarmos que a História tem como objetivo de estudo a sociedade. Nesta perspectiva, a análise da trajetória histórica do federalismo norte-americano deve ser feita de modo sincrônico, ou seja, a partir da realidade existente junto á sociedade daquela época, (re)tirando-a do processo de fetichização que abstrai suas condições de (re)produção. Desta forma, acreditamos favorecer a percepção de como o passado fornece as condições para as ações do presente, não “pela imposição direta de valores e de normas, mas pela disponibilização de uma grande parte da utensilagem social e intelectual com que se produzem novos valores e novas normas. Isso significa que a compreensão do presente passa pelo entendimento dos acontecimentos pretéritos.

Origens do Federalismo

A primeira experiência prática de federalismo nasceu na América do Norte, após a revolução que tornou as treze colônias independentes da Inglaterra, em 1776. Estas colônias, já na condição de Estados independentes e soberanos, reuniram-se em 1781 sob o modelo de Confederação, chamada de “Confederação dos Novos Estados”. Seus objetivos principais eram assegurar a independência política e a sobrevivência econômica das antigas colônias, evitando o enfraquecimento diante das forças contra- revolucionárias inglesa. Esta Confederação era regulamentada por meio de uma série de artigos, que deram origem a um Tratado. O espaço de discussões e deliberações dos Estados Confederados denominava-se Congresso e era formado por um número paritário de representantes de cada Estado. Entretanto, todas as decisões precisavam ser ratificadas posteriormente em cada um deles.

Apesar de a Confederação ter sido uma solução satisfatória à época para manutenção da independência das antigas colônias, gradualmente suas fragilidades se tornaram evidentes. A relação entre os Estados independentes nem sempre era amistosa. Ao contrário, havia um forte espírito de animosidade uma vez que, em muitos aspectos, os interesses eram antagônicos, impedindo, inclusive, a criação de uma identificação mútua entre os Estados. Com isso, tornou-se impraticável a realização de ações conjuntas, uma vez que cada Estado mantinha sua soberania e não havia meios de obrigar a adesão aos acordos estabelecidos pelo Congresso. Durante o período da Confederação, a falta de unidade entre colônias, que, além de crescerem em ritmos e compassos diferenciados, gerando demandas muito diversificadas, entravam em conflitos constantes, somada aos trâmites burocráticos para o estabelecimento dos acordos gerais da confederação, mais o receio de perder o controle dos resultados conseguidos com processo revolucionário, fez com que um grupo de representantes dos novos Estados independentes discutisse a insuficiência da Confederação na garantia da união permanente dos Estados.

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