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ESTADO E PODER LOCAL

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Por:   •  2/1/2014  •  2.532 Palavras (11 Páginas)  •  523 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 04

2 ORIGEM DO FEDERALISMO 05

3 FEDERALISMO NO BRASIL 07

4 FEDERALISMO E A NOVA ORDEM GLOBAL 09

5 CONCLUSÃO 11

6 REFERÊNCIAS 12

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1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho iremos abordar as origens do Federalismo, seu desenvolvimento no Brasil e os novos desafios frente a globalização. A perspectiva que configura a implementação das características federalistas, nas últimas décadas, nos estados-nação. Em relação ao papel do federalismo nos dias atuais, aprofundaremos o estudo do pacto federativo no Brasil, um país periférico que sente as conseqüências do processo de globalização em um ritmo mais acelerado se comparado a países que, historicamente, desenvolveram padrões sociais muito mais igualitários.

2 ORIGEM DO FEDERALISMO

O intuito de fazermos um levantamento histórico das origem do federalismo norte-americano, neste primeiro momento, funda-se em duas premissas. Primeiramente, devido ao fato de esta nação ter sido a pioneira na implantação desta forma de organização do Estado, o que significa a possibilidade de compreendermos, mais profundamente, as bases que consolidaram este sistema, antes mesmo de expandir-se por outras nações. E a segunda premissa recai sobre a necessidade de identificarmos que a História tem como objeto de estudo a sociedade.

Desse modo, a teoria da federação, ou seja, a conceituação política de Estado Federal, está nas relações entre União e os Estados federados, a situação dos mesmos e sua distinção de outras coletividade territoriais.

Sendo assim, a primeira experiência prática de federalismo nasceu na América do Norte, após a revolução que tornou as trezes colônias independentes da Inglaterra em 1776.

Apesar de a Confederação ter sido uma solução satisfatória a época para a manutenção da independência das antigas colônias, gradualmente suas fragilidades se tornaram evidentes. De forma simplória, denomina-se o federalismo como uma das formas de Estado, relacionando-se com o desempenho do exercício de um poder político a ser empregado em um território Estatal. Apesar desta forma não ser o foco, para ser tratado nesta atividade, cabe apenas o conceituar.

Segundo Souza (2010) o federalismo, identificam-se dois tipos básicos, sendo o primeiro é o federalismo por agregação que tem por características a maior descentralização do Estado, no qual os entes regionais possuem competências mais amplas, como ocorre nos Estados Unidos da América do Norte (EUA), o segundo, é o federalismo por desagregação, onde a centralização é maior.

A partir desse momento, cada colônia passou a se autotitularizar como um Estado soberano. Então, decidiram participar de um Tratado denominado de Artigos de confederação, formando assim a Confederação dos Estados Americanos, afim de se auto defenderem contra os perigos de uma retomada de controle do território por parte da Inglaterra.

Assim, o ente central recebe a maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira. Consiste dizer que a palavra federação, do latim foedus, quer dizer pacto, aliança. No entanto, a origem Federados, pode nascer histórica e juridicamente de dois modos, conforme seu duplo caráter federal ou nacional.

O federalismo não nasce da mesma forma em todos os países. Cada Estado tem uma história que caracteriza o seu tipo de federação (SOUZA, 2010). As unidades possuem apenas competências para a legislação provincial, dentro do que a constituição do Estado unitário prescrever. Na verdade, o sistema federal criado nos EUA foi algo novo, fato sem precedentes na história mundial.

Portanto, suas bases teórica e filosófica encontram-se na Europa do século XVIII, mas precisamente aquelas que se consolidam a partir do processo revolucionário ocorrido na França nesse período (BAGGIO, 2012). Sendo assim, a legislação em matérias da constituição é totalmente centralizada, ao passo que, no Estado federal, ela é centralizada apenas de modo incompleto, ou seja, até certo ponto ela é descentralizada.

A partir desse ponto de vista, pontua-se que o modo de criação do Estado é irrelevante, quer tenha ele passado a existir por meio de um tratado internacional, estabelecendo uma constituição federal, quer entre Estados até soberanos. Na verdade, o sistema federalismo na América do Norte (EUA) não surgiu como no Brasil naquele país a federação teve origem centrífuga, pois garantiu a maioria das competências dos Estados (SOUZA, 2010).

Desse conceito, a concepção constituinte inclinar pelo fortalecimento do poder central de federalismo, se a Constituição fixar-se na preservação do Poder Estadual e Municipal e, finalmente, de federalismo de cooperação, se o constituinte optar pelo equilíbrio de forças entre o poder central e local.

Segundo, Souza (2010, p.88) […] federalismo é uma forma de governo, baseada em um certo modo de distribuir e exercer o poder político numa sociedade, sobre um determinado território, que resulta da necessidade de preservar a diversidade de cultura ou da constatação das origens diferenciadas da história e das tradições políticas dos Estados-membros, necessitando, portanto, de um estatuto que garantia a autonomia local.

Isso significa que o federalismo deve ser visto numa concepção dinâmica e ajustável a realidade de cada povo, podendo servir como meio eficaz para a concretização da sua vontade política. Portanto, essa flexibilidade para a adequação da teoria clássica do federalismo, a realidade de cada sociedade que a adota, é que tem permitido a agregação de novas técnicas a esta forma de organização de Estado.

Cabe dizer também que o Estado Federal, a Constituição delimita a autonomia de cada estado membro da Federação, de modo que o poder central tem soberania sobre eles. Mas, tomando por exemplo, os Estados Unidos, nota-se que os estados membros demonstram sua autonomia por meio de uma Constituição própria, controlada pelas ordens da Constituição Federal, que formam uma partilha de competências com o poder central. Assim, países tão diversos quanto Brasil podem ter seu tão diverso povo mais unido por meio da divisão de poderes.

Neste sentido, a teoria da separação dos poderes, nos EUA, justamente por não existir uma classe

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