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AULA 1 - DIREITO CIVIL I

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Por:   •  29/3/2014  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  434 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:

1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.

R: Sim; O código civil começou a ser elaborado em 1969, em 2001 foi aprovado e somente em janeiro de 2003 entrou em vigor. Sendo assim, quando entrou em vigor algumas de suas normas já estavam ultrapassadas para a sociedade atual.

2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.

R: Cláusulas gerais são normas intencionalmente editadas de forma aberta pelo legislador, possuem conteúdo vago e impreciso que devem ser preenchidos pelo aplicador do direito; já os conceitos jurídicos indeterminados são proposições cujos termos são propositalmente imprecisos, de sentido vago, a serem precisados pelo intérprete no momento da aplicação da norma, com base nas regras de experiência.

Exemplo de Clausula Geral: Art. 1228 do CC.

Exemplo de Conceitos Jurídicos Indeterminados: Art. 927 do CC.

2) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.

R: No Art. 5° da carta magma são encontrados preceitos civis fundamentais, como por exemplo o da liberdade de associação, o da reparação de dano moral, o da inviolabilidade da vida privada e da imagem das pessoas, (artigo que complementa o artigo 1° do código civil)

Questão objetiva 1

Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:

a. O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.

b. A (re)personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.

c. O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez que considerado categoria exclusivamente constitucional.

d. Tratando-se de um código que representa o Estado Social, a intervenção deste nas relações privadas será mínima.

e. A constitucionalização do Direito Privado permitiu a elevação à categoria de direitos constitucionais de institutos que antes eram considerados exclusivamente de Direito Civil.

R: e. A constitucionalização do Direito Privado permitiu a elevação à categoria de direitos constitucionais de institutos que antes eram considerados exclusivamente de Direito Civil.

Questão

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