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Por:   •  14/11/2014  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  525 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE MONTES CLAROS

Processo autuado sob o nº: 0153497.56.2012.1.00354

APELANTE: Maria Pietro Silva

APELADO: Banco Cidadão Brasileiro S/A

Maria Pietro Silva, já qualificada nos autos em face da AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, aforada contra o BANCO CIDADÃO BRASILEIRO S/A e AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a sentença, interpor com base nos¬¬¬ artigos 496, I e 513 e SS do Código de Processo Civil, o presente RECURSO DE APELAÇÃO, substanciado nas seguintes razões, as quais requer que sejam recebidas, processadas e encaminhadas à instância superior na forma da lei, sendo que a autora faz jus à Justiça Gratuita.

Termos em que,

pede deferimento.

Montes Claros, 15 de Setembro de 2014

Juarez Ribeiro dos Reis Advogado OAB Nº 2306

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ilustres desembargadores, o pedido ora feito na inicial não foi provido de forma a favorecer a Apelante, contendo erro em seu julgamento e deixando de reproduzir o que o direito concede a quem deve tê-lo como parâmetro de uma vida reta e digna das suas convicções e ideais futuros.

DAS RAZÕES PARA REFORMA DA APELAÇÃO

Em que pese à sentença prolatada pelo digno juiz de primeira instância, a suplicada, ora Apelante, não pôde se conformar com os termos da decisão.

O julgamento ora feito pelo digno juiz apresenta erro, sendo este não invertendo o ônus da prova que caberia ao réu ao apresentar cópia de documento com assinatura desconhecida pela Apelante.

No caso concreto, a Apelante logrou demonstrar na instrução processual que as assinaturas constantes dos documentos carreados às fls. 76/77, são FALSAS.

Deste modo, imprescindível a determinação da caracterização do dano moral no caso concreto, uma vez que a sumula 385 d STJ não deve ser aplicada ao caso concreto, não tendo assim as demais inscrições, condão de afastar o direito da Apelante em receber a indenização pela inclusão indevida de seu nome no registro de proteção ao crédito.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que seja o presente recurso recebido, conhecido e provido, para REFORMAR a sentença, determinando assim que a Apelada pague indenização pelo Dano Moral em detrimento da inscrição indevida do nome da Apelante

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