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Administrativo 3

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Por:   •  26/9/2013  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  335 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTICA DO ESTADO X

A EMPRESA AQUATRANS, concessionária de transporte público aquaviário, inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereço à rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., vem através desta, representado por seu sócio e por intermédio de seu advogado infra assinado, com endereço profissional situado..., onde recebe intimações, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato do ilustríssimo governador do estado X e do estado X, com fulcro nos arts. 40 do Código Civil e 12 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO CABIMENTO DO MANDATO DE SEGURANÇA

A impetração de Mandado de Segurança é contra atos administrativos, que em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos. Seu objeto será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.

Aduz o Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, que:

“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Também disciplina sobre esse assunto o art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951:

“Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial”.

Bem como o art. 144 da lei 8.112/90 que diz:

“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

O presente caso, tem amparo constitucional e nas Leis 1.533/51, 8.112/90, assim como demais dispositivos aplicáveis à espécie.

DOS FATOS

A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.

É certo que em nenhum momento a impetrante foi comunicada pela impetrada, detalhadamente, sobre os descumprimentos contratuais.

E vale ressaltar que não houve inadimplência da impetrante em processo administrativo e nem foi assegurado o direito de ampla defesa.

DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente deve-se ressaltar a nulidade do Decreto 1.234 tendo em vista a inobservância do devido processo legal como mando o art. 5º, LIV, CF, pois a concessão é uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado e o poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, por causa do prazo já estabelecido.

Esclarece também que em nenhum momento a impetrante foi comunicada pela impetrada, detalhadamente, sobre os descumprimentos contratuais como manda o parágrafo 3º do artigo 38 da lei 8.987/95.

§ 3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

Ressalta-se ainda que não houve inadimplência da impetrante em processo administrativo e nem foi assegurado

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