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Apresentação Gráfica

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Por:   •  25/9/2014  •  4.349 Palavras (18 Páginas)  •  155 Visualizações

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2013

SUMÁRIO

I INTRODUÇÃO 01

II LUCRO PRESUMIDO

2.1. ICMS

2.2. IPI

2.3. PARTICULARIDADES

2.3.1. INDÚSTRIA

2.3.2. COMÉRCI

III CONCLUSÃO

IIII REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

V

ANEXO –

INTRODUÇÃO

Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas conseqüências na dinâmica financeira.

Iniciando-se cerca de 2.000 a.C. por contadores primitivos nos primórdios da civilização, a contabilidade servia para definir quanto alguém tinha de uma determinada mercadoria e qual o valor de troca em relação a outra mercadoria. Passando-se muitos anos, nos séculos XII ao XVI se consolida-se como ciência na Itália com a publicação da obra do Frei Luca Paccioli , chamada Contabilidade por partidas dobradas. Após o século XX surge a escola Americana de contabilidade devido á precisão de adequação ao crescimento econômico-financeiro (crescimento econômico e cultural, multinacionais, crescimento de mercado de capitais, auditorias de controle e preocupação com a tomada de decisão). No Brasil a partir 1946 com a Escola de Economia e Administração da USP se adota os métodos americanos para a contabilidade, antes de 1946 se aplicava os métodos da contabilidade européia.

Baseando-se em pesquisas realizadas e em estudos adquiridos em sala de aula no curso de Ciências contábeis, demonstraremos fatos contábeis no período de 01.01.2013 á 31.01.2013 da empresa 3F DEP Comercio de Peças e Ferramentas LTDA , conforme Contrato Social (anexo I) e enquadrada no regime tributário Lucro Presumido.

A empresa 3F DEP Comercio de Peças e Ferramentas LTDA está enquadra nos seguintes aspectos referente ao seu regime tributário. E com base na legislação que segue apresentaremos os fatos contábeis e seus relatório.

LUCRO PRESUMIDO

O nome se da por se tratar de uma aproximação fiscal e não o lucro contábil efetivo, sendo um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicado sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) e juntamente com o resultado encontrado soma-se as receitas auxiliares.

Neste tipo de regime tributário, o valor a ser tributado será determinado com base na receita bruta, através da aplicação de alíquotas variáveis em função da atividade geradora da receita. São quatro os tipos de impostos federais incidentes sobre o faturamento, dentre eles o PIS e a COFINS que devem ser apurados mensalmente e o IRPJ e a CSLL cuja apuração é feita trimestralmente, mas o cliente tem a opção de fazer o pagamento mensalmente (antecipação).

Para o calculo de Pis/Cofins, usaremos a seguinte sistemática:

 Apurar o total das receitas auferidas no mês;

 Deduzir as exclusões permitidas em lei;

 Achar a base de cálculo, e;

 Aplicar a alíquota adequada a cada método.

No método cumulativo as alíquotas aplicáveis são de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS, de forma que apenas seguir os passos acima satisfaz os procedimentos de cálculo para esse método.

Tabela de percentual aplicado para calculo dos impostos.

Tributos Tabela de tributação por tipo de empresa em %

Vendas Prestação de Serviços

PIS 0,65% 0,65%

COFINS 3,00% 3,00 %

ICMS (sobre vendas) Verificar por mercadoria Não incide

ICMS

O ICMS permite a compensação dos créditos das aquisições de mercadorias com o imposto destacado na nota fiscal, desde que, essas mercadorias sejam empregadas nas operações de saídas tributadas pelo ICMS. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.

Exemplo:

Valor da mercadoria: R$ 1.000,00

Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00

Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.

Ao final do mês, o contribuinte efetuará a apuração do ICMS através da compensação dos créditos das aquisições de mercadorias (tributados pelo ICMS) com os débitos decorrentes das suas saídas realizadas no mês. Dessa forma, o resultado poderá ser devedor, gerando ICMS a recolher ou saldo credor, o qual o contribuinte manterá em sua escrita fiscal para utilização futura (mês posterior).

IPI

A sistemática de calculo para o IPI é a mesma do ICMS, mas aplica-se somente as indústrias ou equiparadas a ela.

Débito = nota de saída com destaque de ICMS e/ou IPI.

Crédito = nota de aquisição com direito ao crédito de ICMS e/ou IPI (destinados a matérias-primas, produtos intermediário e material de embalagem).

Particularidades

Indústria

Toda empresa cuja atividade é a “Indústria” irá adquirir matéria prima (tela, zíper, etc), pois a atividade dela é transformar essa matéria prima em um produto acabado. Ela também está apta a remeter para industrialização sua matéria prima e/ou material intermediário, caso sua atividade não atenda sua necessidade. Por exemplo: seu produto final precisa de um “banho de verniz” e ela não está apta para

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