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Apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

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Por:   •  15/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.457 Palavras (10 Páginas)  •  293 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa permanente e tem como objetivo a preservação da saúde dos funcionários. Foi editado pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994 que alterou a NR 9 (Norma Regu1amentadora nº 9) da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

Este programa é parte de um conjunto mais amplo de ações que visam à proteção e a promoção da saúde e, portanto, deve estar integrado ao PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, conforme definido pela Norma Regulamentadora n° 7.

O PPRA deverá conter as fases: antecipação e reconhecimento (1.6.1), avaliação dos riscos ambientais (1.6.2) e implantação de controle (1.6.3).

O entendimento e a implantação deste programa deverão ser conduzidos por todos os níveis hierárquicos, de acordo com as diretrizes e políticas institucionais.

Este documento deve ser utilizado sempre que surgirem dúvidas que possam comprometer o programa na sua área de responsabilidade.

1 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Objetivo Geral

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação e reconhecimento, avaliação e conseqüentemente controle dos riscos ambientais, conforme o item 9.1.1 da NR9

1.2 - Objetivos Específicos

Controlar os riscos ambientais existente no local de trabalho com adoção de medidas de controles

Monitorar a exposição dos trabalhadores aos fiscos ambientais existentes no local de trabalho;

Preservar o meio ambiente

1.3 – Metas

Eliminar ou minimizar os riscos ambientais, a níveis compatíveis com limites de tolerância definidos na NR 15 da Portaria n° 3.214178 do Ministério do Trabalho ou com os da A.C.G.I.H. (entidade americana especializada no assunto).

1.4 – Responsabilidades pela Implantação.

Inicialmente o PPRA, foi desenvolvido e implantado, devendo a Empresa contratante dar continuidade ao programa implementando as medidas de controle de acordo com cronograma de ações a ser estabelecido por ele, bem como o seu monitoramento conforme preceitua a NR 9, item 9.4, Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

1.5 – Riscos Ambientais

Segundo a NR-9, item 9.1.5, é considerado riscos ambientais os agentes físicos, químicos e/ou biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou

Intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme classificação que segue:

a) Agentes Físicos - as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, umidade, temperaturas extremas, radiações ionizastes, radiações não-ionizantes, etc ...

b)Agentes Químicos - são substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória em forma de poeira, fumos, neblinas, névoas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato e ser absorvidos pelo organismo ou por ingestão.

c) Agentes Biológicos - são microrganismos como bacilos,

Bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc.

Neste programa, além dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), citaremos os riscos Ergonômicos básicos (iluminância e outros quando houver) e os principais riscos de acidentes.

1.6 – Metodologia de Ação

Inicialmente, o PPRA será desenvolvido em etapas: a (9.3.2 e 9.3.3) Antecipação e Reconhecimento (1.6.1); a (9.3 .4) Avaliação quantitativa e monitoramento dos riscos ambientais (1.6.2); e a (9.3.5) Implementação de medidas de controle (1.6.3).

1.6.1 – Antecipação e Reconhecimento

A etapa deverá ser implantada seguindo-se os itens abaixo, conforme determina o 9.3.2 e 9.3.3:

 Promover treinamento de integração dos funcionários recém-admitidos sobre a política de segurança e as normas gerais de segurança vigentes na Empresa.

 Implantar o Manual de Integração de Segurança.

 Solicitar periodicamente de cada fornecedor de produtos químicos, a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) indicando os elementos químicos que compõe a substância, de modo a identificar sua nocividade.

 Disciplinar, na compra/instalação de novas máquinas/equipamentos, a observância às especificações técnicas de segurança dos mesmos, que inclua padrões ambientais aceitáveis, dispositivos de proteção, entre outros.

 Realizar avaliação prévia de segurança sempre que houver construção e reparos de instalações e modificação de processos ou métodos de trabalho.

 Manter o perfil adequado de cada função e somente contratar mão-de-obra adequada a esse perfil.

 Elaborar um programa de inspeção interna no ambiente, processos e métodos de trabalho,

envolvendo as Chefias/representante da CIPA, visando levantar todas as situações que ofereçam

riscos à segurança ou à saúde.

1.6.2 - Avaliação Quantitativa e Monitoramento dos Riscos Ambientais

A etapa deverá ser implementada, seguindo-se o item abaixo:

 Promover avaliação ambiental (ruído, iluminância, sobrecarga térmica, entre outros)

periódica, a cada período máximo de 1 (um) ano, levantando as condições higiênicas de trabalho, tendo como base os riscos previamente levantados na fase de reconhecimento, conforme preceitua o item 9.2.1.1 da NR 9 e 9.3.4 no que diz respeito à Avaliação Quantitativa:

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