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Argumentaçao Juridica

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Por:   •  23/5/2013  •  1.367 Palavras (6 Páginas)  •  4.053 Visualizações

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O ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO serve ao profissional do Direito como uma estratégia discursiva eficiente para a redação de uma boa fundamentação. Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-o como uma possibilidade de conclusão, para depois apresentar, como argumento decisivo, a perspectiva contrária.

Apoiada no uso dos conectores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta.

Para ficar clara essa estrutura, desenvolvemos adiante esses parágrafos. Compreenda que as estruturas sugeridas não são, de forma alguma, instrumentos que impedem a liberdade redacional do argumentador; ao contrário, a partir delas novas informações podem ser acrescidas ? sem descaracterizar a estratégia.

Argumento de oposição concessiva

Embora haja quem argumente ser impossível pensar a afetividade como valor jurídico, pois não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem garanta reaproximações indesejadas, a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva. Essa reparação André Júlio deve a Alexandre, por sua luta inglória desde quase os sete anos de idade, a fim de reaver o afeto do pai. Falta de carinho, de atenção e de presença não se quantifica, mas pode ser compensada para amenizar o sofrimento de Alexandre, por ter tido um pai ausente.

Também podemos redigir o argumento desta maneira:

Argumento de oposição restritiva

Há quem argumente ser impossível pensar a afetividade como valor jurídico, ou seja, que não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem garanta reaproximações indesejadas, mas a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva. Essa reparação André Júlio deve a Alexandre, por sua luta inglória desde quase os sete anos de idade, a fim de reaver o afeto do pai. Falta de carinho, de atenção e de presença não se quantifica, mas pode ser compensada para amenizar o sofrimento de Alexandre, por ter tido um pai ausente.

Além do argumento de oposição, outro que também se mostra de grande eficiência na prática argumentativa é o ARGUMENTO DE CAUSA E EFEITO, que estabelece uma relação de causalidade, ou seja, são apresentadas as causas e as consequências jurídicas de um ato praticado.

Com relação ao ARGUMENTO DE ANALOGIA, a obra principal adotada para esta disciplina ? Lições de Gramática aplicadas ao Texto Jurídico ? menciona que é importante discutir se é possível usar a jurisprudência com fonte. Antes de enfrentar qualquer questão, tomemos como conceito de jurisprudência, em sentido estrito, o conjunto de decisões uniformes, sobre uma determinada questão jurídica, prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

O próprio conceito atribuído à fonte aqui discutida sugere que sua autoridade advém do órgão que a profere (jurisdição). Isso é inegável. O que se questiona é que, independentemente da autoridade que a reveste, o que faculta verdadeiramente seu uso ? e a torna eficiente ? é a proximidade do caso analisado com os outros cujas decisões são tomadas como referência.

Isso implica dizer que, em última instância, o que faz do uso da jurisprudência uma estratégia interessante para a argumentação é o raciocínio de que casos semelhantes devem receber tratamentos análogos por parte do Judiciário, para que não sejam observadas injustiças ou discrepâncias. É a semelhança entre o caso concreto analisado e o processo já transitado em julgado que autoriza o uso da jurisprudência.

Tanto é assim que se ambos os conflitos versarem sobre direito possessório, por exemplo, mas as circunstâncias em que cada um deles ocorreu não forem as mesmas, a simples proximidade temática não autoriza o uso da jurisprudência pela autoridade de que é revestida. Por essa razão, preferimos elencar as decisões judiciais reiteradas como motivadoras de argumentos por analogia.

Uma observação se faz necessária, neste ponto: para o acadêmico de Direito importa, muitas vezes, mais o domínio das estratégias argumentativas e dos tipos de argumento, do ponto de vista prático, que a própria classificação desses elementos, pois esta é uma preocupação prioritariamente didática.

CASO CONCRETO

Cliente baleado diz que vigia disparou após discussão em porta giratória

O cabeleireiro João Adriano Santos, de 29 anos, foi baleado por um vigia de uma agência bancária em São Mateus, na Zona Leste de São Paulo, após ser parado na porta giratória e discutir com o funcionário. O tiro atingiu João nas costas, mas não causou ferimentos graves. Ele está consciente e foi liberado após receber tratamento no Hospital São Mateus.

A Polícia Militar foi acionada pouco depois das 14h para ir até o banco, na Avenida Mateo Bei. O vigia, de 37 anos, está detido. João Adriano relatou que havia ido ao banco pagar uma conta e foi parado na entrada. O segurança teria pedido que ele retirasse todos os objetos de metal do bolso, mas João disse que não carregava nenhum objeto desse tipo. Houve uma discussão e João conta ter sido insultado pelo vigia.

Após entrar, João Adriano ficou ao lado do segurança, esperando que o amigo que o acompanhava passasse pela porta giratória. Nesse momento, afirma ter levado uma rasteira e, em seguida, o tiro. Ele foi levado para o hospital e, às 19h, estava no 49º Distrito Policial, em São Mateus, prestando depoimento. ?Acho que todas as portas giratórias de banco tinham que ser retiradas porque não há funcionários preparados para trabalhar com elas?, afirmou. A agência bancária foi fechada logo após o incidente.

O Banco disse estar acompanhando a recuperação do cliente e lamentou o ocorrido. Em nota oficial, a instituição afirmou que "colabora com as investigações sobre o incidente até o total esclarecimento dos fatos".

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