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Arquivamento

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Por:   •  28/9/2013  •  Seminário  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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Por fim, é válido conceituarmos de forme breve os três atos do registro da empresa: a matrícula, o arquivamento e a autenticação:

Matrícula: ato relacionado à inscrição dos, nas palavras de Fábio Ulhoa, “paracomerciais”: tradutores, intérpretes, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns gerais.

Arquivamento: refere-se ao depósito para guarda de documentos que comprovam atos como a inscrição de empresários individuais, a dissolução e alteração contratual de sociedades empresárias, atos de consórcios, cooperativas (apesar de serem sociedade simples), de empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, declarações de Micro e Pequenas Empresas e outros documentos de interesse aos empresários.

Autenticação: refere-se aos documentos de escrituração como livros comerciais e fichas escriturais, cuja autenticação é requisito de validade.Sociedade Empresária ou Empresário Coletivo

Constituída por duas ou mais pessoas físicas, é a detentora da personalidade jurídica, que possibilita o exercício da atividade de empresa. Função: dissociar de certa forma o indivíduo que participa da sociedade da mesma, tornado-os na medida do possível entes autônomos, com a utilidade prática de separar seus patrimônios protegendo assim os bens pessoais daqueles indivíduos que a constituem. Existe entre os membros de uma sociedade uma obrigação um para com o outro em relação aos objetivos de lucro da atividade exercida. As sociedades serão sujeitos no mundo jurídico, podendo apresentar-se tanto na posição de sujeito ativo quanto na de sujeito passivo nas relações jurídicas.

Vale lembrar que os membros que compõem a sociedade empresária não precisam ser necessariamente pessoas físicas, podendo ser compostas por outras pessoas jurídicas. Mesmo que a sociedade empresária A tenha como membros as sociedades empresárias B e C, as obrigações de A irão restringir-se ao seu patrimônio quando a sociedade empresária A adotar o regime de responsabilidade limitada.

Quando o regime adotado pela sociedade empresária for de responsabilidade limitada, as obrigações da sociedade não irão atingir seus sócios patrimonialmente respeitando-se a seguinte ordem de resolução das obrigações: patrimônio da empresa, patrimônio integralizado, patrimônio subscrito e não integralizado, e apenas em raras exceções previstas em lei, patrimônio dos sócios (mas essa não é a regra). Quando o regime for de responsabilidade ilimitada poderá a obrigação atingir o patrimônio de seus sócios, em regra.

Também podemos citar as Sociedade Anônimas (S/A) como importante categoria das sociedades empresárias, onde as ações são livremente negociáveis. A ação é uma fração do capital social que normalmente é integralizado simultaneamente ao momento da compra da mesma. Em artigo futuro exploraremos melhor as especificidades das S/A's.

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