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Ato Libidinoso

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Por:   •  3/3/2015  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  298 Visualizações

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Quem praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com alguém que,

por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento

para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não puder oferecer

resistência, estará cometendo o crime de estupro contra vulnerável (entenda-se

pessoa vulnerável).

Aliás, são as hipóteses da extinta violência presumida, que, antes da

reformulação normativa do estatuto repressivo, vinham previstas no art. 224, mas

que, atualmente, na vigência da Lei n. 12.015/2009, tipificam delito autônomo

denominado estupro de vulnerável, previsto no Capítulo II como “Dos Crimes

Sexuais contra Vulnerável”.

“O momento consumativo do crime coincide com a prática do ato

libidinoso” (RT, 602:338).

Nessa figura, a violência deverá também ser física, ficando a extinta

violência presumida e a psíquica, elemento normativo do crime previsto no art.

217-A do CP (Estupro de Vulnerável).

A grave ameaça é a promessa de um mal maior, feita pelo agente contra

a vítima, visando à consecução de seus intentos sexuais, devendo ser de ordem

relevante e considerável a impedi-la de opor qualquer forma de resistência.

Desnecessário é dizer que, se houver consentimento de pessoa legalmente

capaz de consentir, a figura delituosa descaracteriza-se, não mais se podendo

falar em estupro, eis que a liberdade sexual de pessoa capaz é um bem

juridicamente disponível, ao contrário do que ocorre em se tratando de pessoa

vulnerável (art. 217-A), que não possui a disponibilidade em consentir.

Se o ato obsceno realiza-se com consentimento, publicamente ou em

logradouro público, o delito será de ultraje público ao pudor (art. 233 do CP).

Ato libidinoso é o ato impudico, dissoluto, diverso da conjunção carnal,

como a sodomia ou coito anal, as topoinversões, a felação, a cunilíngua, a

heteromasturbação, o coito ectópico, consumados ou apenas iniciados, a

contemplação lasciva, as apalpadelas de seios, nádegas e vagina, os contatos

voluptuosos.

É todo ato libidinoso diverso da conjunção carnal praticado “pela, com ou

sobre a vítima coagida”, desnuda ou mesmo sobre as vestes, como desafogo,

completo ou incompleto, à concupiscência. A consumação do delito exige,

portanto,

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