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Atos em Sócrates

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Por:   •  7/10/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.865 Palavras (8 Páginas)  •  228 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por finalidade desenvolver o conceito de custos e produção de uma empresa, tendo como base a venda de cachorro-quente que foi o ramo de negócio escolhido pelo grupo na etapa um da (ATPS), a sua relação entre preço e venda e com isso absolver um pouco mais de conhecimento a respeito do assunto.

1. Contas redutoras do Ativo.

1. Existem contas retificadoras no Passivo? Quais?

As contas redutoras são contas que, embora apareçam num determinado grupo patrimonial visam demonstrar um grupo com cotas de uma mesma família com o saldo global mais correto (Ativo ou Passivo). Estas contas têm saldo contrário em relação às demais contas do grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. As contas redutoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. As contas redutoras do Passivo são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores.

1.2. Faça o cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010 (com base no que foi lido no item acima), seguindo o roteiro abaixo:

A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Material.............................................. R$ 122.500,00

Mão-de-obra...................................... R$ 1.190.000,00

Diversos............................................. R$ 269.640,00

Os dados referentes no Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

Custo de aquisição da mina ( o valor residual é estimado em R$ 210.000,00

Capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas, logo: R$ 1.050.000,00.

Equipamento (Valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada em: 6 anos): R$ 168.000,00

Benfeitorias (sem valor residual; Vida útil estimada: 15 anos = R$ 92.000,400.

Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

- Depreciação acumulada do Equipamento no final de 2010:

(R$ 168.000,00 – R$ 21.000,00) / 6 anos = R$ 24.500,00 ao ano.

- Cálculo da Amortização das Benfeitorias no final de 2010:

(R$ 92.400,00 / 15 anos = R$ 6.160,00 ao ano.

- Cálculo da quota anual de exaustão da mina no final de 2010:

5000 = 100%

400 = 8%

Valor depreciável = 1.050,000,00 – 210.000,00 = 850.000,00

850.000,00 x 8% = 67.200,00

1.3. Livro Razão

a) Os Clientes da classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.

c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.

d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000.

CLASSE A pagou R$ 109.450,00

D. Caixa R$ 109.450,00

C. Clientes a Receber R$ 109.450,00

D. Provisão PCLD R$ 550,00

C. Clientes a Receber R$ 550,00

CLASSE B pagou integralmente R$ 93.000,00

D. Caixa R$ 93.000,00

C. Clientes a Receber R$ 93.000,00

D. Provisão PCLD R$ 930,00

C. Recuperação de Provisão PCLD R$ 930,00

CLASSE C pagou PCLD insuficiente

D. Caixa R$ 130.000,00

C. Clientes a Receber R$ 130.000,00

D. Provisão PCLD R$ 4.350,00

D. Perda com PCLD R$ 10.650,00

C. Clientes a Receber R$ 15.000,00

CLASSE D perda R$ 80.000,00 falência

D. Provisão PCLD R$ 8.000,00

D. Perda com PCLD R$ 72.000,00

C. Clientes a receber R$ 80.000,00

2. Folha de Pagamento

1. Insalubridade e Periculosidade

A insalubridade, segundo a CLT, contempla os riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, capazes de causarem doenças crônicas devido ao tempo de exposição.

A periculosidade, por sua vez, é um risco imediato de vida. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante (Portaria MTE 518/03).

Com isso podemos entender que as atividades perigosas não necessariamente são contempladas pela periculosidade, como muitos trabalhadores acreditam, mas a caracterização da insalubridade e da periculosidade é diagnosticada através de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (Normas Regulamentadoras 15 e 16 da CLT) e o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro, mesmo que os dois se apliquem ao seu ofício. As atividades insalubres são classificadas como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.

O adicional de periculosidade para quem trabalha com inflamáveis

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