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Auditoria Governamental

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Por:   •  6/10/2014  •  8.904 Palavras (36 Páginas)  •  454 Visualizações

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- AUDITORIA GOVERNAMENTAL:

Normas de Auditoria Governamental – NAGs, recomendadas pelo Instituto Ruy Barbosa.

As Normas de Auditoria Governamental (NAG) aplicáveis ao controle externo brasileiro baseiam-se na prática internacional e nas normas e diretrizes de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), do Comitê Internacional de Práticas de Auditoria da International Federation of Accountants (IFAC), pelo Government Accountability Office (GAO), do Institute of Internal Auditors (IIA) e do seu congênere brasileiro, Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), do Tribunal de Contas da Comunidade Europeia (TCCE) e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) para o exercício de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Tais normas foram, no entanto, adaptadas, de forma a refletirem a experiência prática do setor público, as obrigações constitucionais e legais, bem como as responsabilidades específicas dos TC brasileiros.

As NAG definem os princípios básicos que devem reger as atividades de auditoria governamental dos TC brasileiros, fornecendo subsídios que permitam determinar os procedimentos e práticas a serem utilizados no planejamento, na execução das auditorias, na elaboração dos relatórios, sendo aplicáveis tanto às auditorias de regularidade, incluindo as auditorias contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de cumprimento legal das contas públicas, quanto às de natureza operacional, em todos os seus enfoques, ou seja, economicidade, eficácia, eficiência, efetividade e equidade e relação ao meio ambiente.

Considerando que as atividades de auditoria governamental são realizadas nos mais diversos ambientes culturais e legais, em entes que apresentam complexidade e estrutura variadas, podendo contar com a participação de profissionais que não integram os quadros de pessoal dos TC, na condição de especialistas, e considerando que essas diferenças podem afetar a prática da auditoria em cada ambiente, a adesão às NAG é essencial para um adequado desempenho por parte dos profissionais de auditoria governamental e dos próprios Tribunais de Contas.

Assim, recomenda-se que essas diretrizes e práticas procedimentais sejam, por sua vez, incorporados ao manual de auditoria de cada TC.

O propósito destas normas é:

1. estabelecer os princípios básicos para a boa prática da auditoria governamental;

2. assegurar padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelos TC;

3. oferecer um modelo adequado para a execução das atividades de auditoria governamental de competência das TC;

4. servir de referencial para que os profissionais de auditoria governamental tenham uma atuação pautada na observância dos valores da competência, integridade, objetividade e independência;

5. oferecer critérios para a avaliação de desempenho desses profissionais;

6. contribuir para a melhoria dos processos e resultados da Administração Pública.

As NAG compreendem as Normas Gerais (Série 1000), Normas Relativas aos Tribunais de Contas (Série 2000), Normas Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental (Série 3000) e Normas Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental (Série 4000).

As Normas Gerais (Série 1000) tratam dos conceitos, objetivos gerais e específicos, da aplicabilidade e da amplitude e a atualização das políticas e diretrizes.

As Normas Relativas aos Tribunais de Contas (Série 2000) padronizam as atividades desenvolvidas no exercício da auditoria governamental, orientam a estruturação organizacional e a qualificação dos profissionais, bem como apresentam critérios para a avaliação de desempenho institucional e profissional.

As Normas Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental (Série 3000) estabelecem os requisitos de competência técnica, zelo, responsabilidade, independência, ética e sigilo profissional, bem como orientam os profissionais para a obtenção de evidências que permitam fundamentar suas conclusões e atingir os objetivos do controle externo, assim como a forma de relacionar-se e se comunicar e ao aprimoramento de conhecimentos e capacidade técnica.

As Normas Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental (Série 4000), além de fixarem critérios para se estabelecer o escopo dos exames, também orientam, de forma detalhada, os trabalhos de auditoria em todas as suas fases – planejamento, execução, relatório e monitoramento.

As NAG estabelecem um guia mínimo para o profissional de auditoria governamental, ajudando-o e orientando-o no exercício de suas atividades, além de critérios ou indicadores de desempenho para a supervisão das auditorias e a avaliação da qualidade dos resultados dos trabalhos.

Na ausência de disposições específicas, prevalecem as práticas de auditoria governamental geralmente aceitas, formalizadas por organismos próprios, e consagradas pela INTOSAI.

O aprimoramento destas normas deve ser um processo permanente. Uma comissão ou grupo de trabalho específico deve realizar ampla consulta aos profissionais de auditoria governamental e profunda análise dos resultados obtidos, antes da atualização destas normas. Isso inclui a solicitação de comentários a todos TC brasileiros e às entidades de classe interessadas para que possam se envolver, tanto quanto possível, uniformizando procedimentos, princípios e normas.

NAG 1000 – NORMAS GERAIS

Na NAG 1000 estão definidos os conceitos básicos de termos e expressões relacionados à auditoria governamental e são apresentados os objetivos gerais e específicos destas normas, a aplicabilidade, a amplitude e a atualização de suas políticas e diretrizes.

1100 – Conceitos Básicos

Para fins de aplicação destas normas, são adotados os seguintes conceitos básicos:

1101 – ACCOUNTABILITY: obrigação que têm as pessoas ou entidades, as quais foram confiados recursos públicos, de prestar contas, responder por uma responsabilidade assumida e informar a quem lhes delegou essa responsabilidade.

1102 – AUDITORIA: é o exame independente, objetivo e sistemático de dada matéria, baseado em normas técnicas e profissionais, no qual se confronta uma condição com determinado critério com o fim de emitir uma opinião ou comentários.

1102.1 – AUDITORIA

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