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Aula-tema: Jornada De Trabalho. Intervalos Para Descanso. Descanso

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Por:   •  23/8/2014  •  1.397 Palavras (6 Páginas)  •  1.026 Visualizações

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ETAPA 01

Aula-tema: Jornada de Trabalho. Intervalos para descanso. Descanso

Semanal Remunerado.

Passo 02

1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de

trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma

diferença?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art 7 Inc. 8

prevê duração do trabalho normal não superior a 08 horas diárias e 44

semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada

mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em caso de trabalho

em ambiente insalubre, de acordo com o art. 60 da CLT, "Nas atividades

insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados

no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles

venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer

prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das

autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais,

para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à

verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente,

quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e

municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim."

2. Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O

acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?

Sim. de acordo com o art 59 §2, poderá ser isento o acréscimo de

salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o

excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente

diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo

de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto. Sim.

não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.

3. É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais

circunstâncias?

Sim. de acordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por

motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será

inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste

artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento)

superior à da jhora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12

(doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

Conclusões sobre as questões propostas:

No tocante que se diz a Jornada de Trabalho em ambiente Insalubre, em

meu ponto de vista, deveria ter redução da Jornada de trabalho, afim

de evitar problemas de saúde, o trabalho insalubre se define por sua

nocividade à saúde do trabalhador. Por esta razão, o trabalho em

ambiente insalubre é sujeito a uma disciplina muito rigorosa, a

atenção para estes deveria ser sobrada (o que na infelizmente na

realidade, não acontece), claro que o exame deve ser feito por quem

tenha conhecimentos sólidos sobre

segurança e higiene do trabalho. Às vezes, dependendo das

características do ambiente de trabalho, o exame é realizado por uma

equipe multidisciplinar (engenheiro de segurança, médico do trabalho,

higienista, etc).

A respeito do Banco de Horas, não poderia ultrapassar 2 horas, para

assim evitar jornada exaustiva, e sobre a jornada a fixação de 12h na

jornada de trabalho, em caso de urgência, a empresa poderia contratar

mais funcionários temporariamente até o término do serviço.

ETAPA 02

Aula-tema: Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do Adolescente.

1) A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho

da mulher? Em caso positivo, isto fere o princípio constitucional da

isonomia? Justificar.

A necessidade de proteção ao trabalho da mulher tornou-se evidente,

sendo objeto de regulamentação por vários organismos internacionais,

que influenciaram sobremaneira a legislação trabalhista brasileira,

especialmente no capítulo alusivo ao trabalho da mulher presente em

nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Referidas normas

vieram, a seu tempo, equilibrar uma relação absolutamente

desproporcional existente entre os trabalhos masculino e feminino,

introduzindo elementos de discriminação de modo a trazer paridade a

relação entre os sexos. O trabalho da mulher sempre foi cercado de

especificidades, em virtude do tratamento e do papel

desempenhado por esta na sociedade ao longo dos séculos. Em virtude

disso, a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei nº.

5.452/1943, trouxe um capítulo (Capítulo III, no Título III, apenas

para cuidar "Da Proteção do Trabalho da Mulher". No entanto, muitas

das disposições deste capítulo não se encontram mais adequadas a

concepção de igualdade disciplinada na nossa Constituição de 1988,

estando muitas delas revogadas.

2) Quais são as principais proteções para os menores na CLT?

Para fins de enquadramento deve-se entender que menor empregado é

aquele em idade de 16 a 18 anos, que presta serviço a empregador

mediante relação contratual de trabalho. Não há diferença dos direitos

assistidos ao menor em comparação ao maior de idade, até mesmo essa

suposta diferença contrariaria a proteção dada pela Constituição.

Já no campo das obrigações o menor goza de privilégios que possam

atender os fins de proteção ao seu desenvolvimento:

Proibido o trabalho no período noturno;

Proibido o trabalho considerado perigoso ou insalubre;

Proibido o trabalho como empregado ao menor de 16 (dezesseis) anos;

Proibido o trabalho em ambiente prejudicial à moral e à saúde (casa de

espetáculos, cinemas, boates);

Proibido a prorrogação de horas sem a participação do sindicato;

Proibido o trabalho em ruas, praças, logradouros, entre outros, sem

autorização do Juiz da Infância e da

Juventude;

Proibido o trabalho que demande força muscular superior a 20 quilos,

se contínuo, ou 25 quilos, se ocasional;

Proibido discriminar salário em razão da idade;

Deve o empregador facilitar a mudança de função, quando esta for

prejudicial ao seu desenvolvimento;

O empregador deverá proporcionar tempo necessário para o menor

freqüentar as aulas;

O gozo das férias deverá coincidir com as férias escolares e sempre de

30 (trinta) dias, não podendo parcelar.

Passo 03 e Passo 04

01 - O trabalho da mulher sempre foi cercado de especificidades, em

virtude do tratamento e do papel desempenhado por esta na sociedade ao

longo dos séculos. Em virtude disso, a Consolidação das Leis do

Trabalho, Decreto-lei nº. 5.452/1943, trouxe um capítulo (Capítulo

III, no Título III, apenas para cuidar "Da Proteção do Trabalho da

Mulher". No entanto, muitas das disposições deste capítulo não se

encontram mais adequadas a concepção de igualdade disciplinada na

nossa Constituição de 1988, estando muitas delas revogadas. Diante

desse contexto, e considerando, ainda, a atual participação da mulher

no mercado de trabalho e o princípio da igualdade insculpido na

Constituição Federal de 1988, propõe-se através do presente trabalho

uma releitura das normas que cuidam da proteção do trabalho da mulher,

lastreada pelo princípio da igualdade.

02 - É fato que as crianças têm sido alvo de

diversos tipos de exploração ao longo da história, e que diversos

recursos de proteção aos tais vem sendo executados, a fim que sua

tenra transição ocorra com a dignidade que eles merecem. O trabalho de

crianças e adolescentes é encontrado remotamente. De acordo com Alice

Monteiro de Barros, no Egito, em Roma ou na Grécia Antiga os filhos

dos escravos trabalhavam para os senhores sem remuneração. Também na

Idade Média foram encontrados menores trabalhando. Muitos menores

trabalhavam durante anos como aprendizes, pagando ao mestre certa

importância pelo aprendizado, ao final do qual tornavam-se

companheiros, auxiliando os mestres em seus trabalhos. O trabalho do

menor deve ser permitido nos limites da legislação constitucional e

infraconstitucional. Embora ainda exista muito para avançar no tema, o

arcabouço normativo brasileiro é, de certa forma, favorável ao menor,

garantindo-lhe o direito ao trabalho e à vida digna. Entretanto,

nossas mentes devem evoluir de forma que o trabalho do menor deixe de

ser uma válvula de escape às situações de risco em que a maioria das

crianças e adolescentes de nosso país se encontram, mas visto apenas

como forma de aperfeiçoamento profissional.

Em um futuro próximo, esperamos que o menor tenha o direito de

escolher se deseja ou não trabalhar, para que os seus estudos sejam

prioridade, e, não, o trabalho.

QUESTÕES APLICADAS EM AULA

Funcionário

Público sem concurso público, tem direito ao FGTS?

R: Sim, não tem direito ao vínculo empregatício, mas tem todos os

Direitos da Clt.

Gerente Bancário que trabalha 8h por dia, em direito a receber Hora Extra?

R: Não após as 7ª e 8ª horas.

Telegrafista que trabalha em local de difícil acesso, não servido

transporte público, que trabalha das 8h Às 17h com 45min para

refeição, sai de casa ás 6h e retorna ás 19h, tem direito a quantas

Horas Extras por dia?

R: 2h e 10min.

"Fulano" que trabalhava por tarefa para o hotel "bem quer", foi

admitido em 01 de Janeiro de 2010. De Janeiro a Abril, recebeu como

remuneração de suas tarefas, R$ 2.000,00. De Maio a Setembro,

R$3.000,00. De Outubro a Dezembro, R$ 4.000,00. Em 22 de Outubro de

2011, seu empregador lhe comunicou das férias e no mesmo dia solicitou

que o empregado fosse para casa e somente lhe fez o pagamento no dia

30 de Outubro de 2011. Ocorre que, no 1º dia de férias, o empregado

caiu de seu skate e ficou machucado até 21 de Dezembro de 2011,

recebendo auxílio-doença acidentário (acidente de trajeto). Ao

retornar do auxílio, estendeu suas férias até 21/01/12.

1- O empregador terá que pagar férias em dobro para o empregado?

R: Sim, pois avisou e não pagou antecipadamente.

2- A prorrogação das férias está correta?

R: Sim.

3- Por tal efeito, qual seria o valor devido para as férias do empregado?

R: A média que recebia.

...

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