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Ava Anhanguera

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Por:   •  15/3/2015  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância

obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como

pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

1.1.1 As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores

avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas

categorias profissionais. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

1.2 A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras

disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados

ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º

06, de 09/03/83)

1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para

coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho,

inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do

Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e

medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)

1.3.1 Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos

recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de

segurança e saúde no trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)

1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para

executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de

Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a

fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

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