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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE,

Artigos Científicos: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE,. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/5/2014  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  891 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, SP.

DAGOBERTO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), São Paulo, SP, por meio de seu Advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos arts. 614, 646 e seguintes do CPC, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE,

em face de CARLINO, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, nos termos doravante aduzidos:

1. O Sr. Dagoberto (“Exeqüente”) é credor do Sr. Carlino (“Executado”) por força de duplicata de prestação de serviço, circulada por endosso em preto de Afonso, no valor de R$ 50.000,00 (doc. 1 – duplicata).

2. Referida duplicata venceu no dia 20 de setembro de 2005, mas não foi paga, mesmo existindo regular prova da prestação de serviço que lastreou seu saque (doc. 2 – comprovante de prestação de serviço).

3. Conquanto não aposto o aceite do Executado na cártula, tampouco explicitado oportunamente o porquê de sua omissão, o protesto do título foi lavrado dia 15 de dezembro de 2005 (doc. 3 – instrumento de protesto).

4. Feitos necessários esclarecimentos fáticos, mister demonstrar que o art. 585, I, do CPC permite o emprego da via executiva para a cobrança de duplicatas:

“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”

5. A jurisprudência sobre o tema é pacífica:

“Os precedentes da Corte mostram que a duplicata, sem aceite, mas

protestada e com prova de prestação dos serviços, é documento hábil

para instruir a execução.” (STJ, REsp. 427440, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3.ª T., j. 8.11.02)

6. Em razão do exposto, o Exeqüente requer seja determinada a citação do Executado para pagar em 24 (vinte e quatro) horas o valor atualizado da dívida (doc. 4 – memória de cálculo), acrescido das custas e honorários, tudo como os juros e a correção monetária que incidirem desta data até o pagamento; ou nomeie bens a penhora, observando a ordem do art. 655 da Lei Processual Civil.

7. No mesmo ato, caso não ocorra o pagamento ou a nomeação, requer seja determinado ao Sr. Oficial a penhora de tantos bens do Executado quantos bastem para o pagamento do valor total do crédito (art. 659, § 1.°, CPC).

8. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não encontrar os Executados, requer-se, que aquele, na mesma diligência, e sem a devolução do mandado, efetue o arresto de tantos bens

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