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AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA COM OFERTA DE ALIMENTOS C/C EM PERDAS E DANOS

Tese: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA COM OFERTA DE ALIMENTOS C/C EM PERDAS E DANOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/6/2013  •  Tese  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  546 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.

JOAQUINA DA SILVA RAMALHO, brasileira, casada, do lar, portadora do CIRG n.º 3567 e do CPF n.º 4678998, residente e domiciliado (a) na Rua Gabas, n.º 100, por intermédio de seu sua advogada abaixo assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA COM OFERTA DE ALIMENTOS C/C EM PERDAS E DANOS

em face de

JOSE RAMALHO, brasileiro , casado, profissional da área de mecânica, portador do CIRG n.º 45678 e do CPF n.º 9865, residente e domiciliado (a) na Rua Louya., n.º400, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominado com as Leis 7510/86 e 1060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A requerente é casado no regime de comunhão parcial de bens, com o requerido, conforme faz prova a certidão de casamento anexa.

Da união resultou o nascimento de dois filhos, de nome João e Julio., hoje com quatro e nove anos anos de idade respectivamente (anexa Certidão de Nascimento)

Viviam o casal em perfeita cumplicidade, compartilhando as alegrias e tristezas de uma vida a dois, o único fato que tirava um pouco da paz do casal era o fato de o seu Jose ser viciado em jogo.

O requerente, é proprietário de uma pequena empresa que presta assistência técnica em projetos agropecuários e afins, cuja renda se extrai, sobretudo, de contatos políticos, destinados a fornecer serviços na confecção de projetos patrocinados pelo estado e pelo municipalidade, em face disso, é obrigado a participar de reuniões em várias localidades do Estado, de festejos, datas comemorativas, etc., tudo com o intuito de captar contratos para a mencionada empresa.

Sem motivo plausível, o requerente em várias reuniões sociais, apesar de comunicar a demandada que iria participar das mesmas, era surpreendido pela presença inusitada desta, que aos gritos, totalmente descontrolada, na presença de amigos e futuros contratantes, agredia moralmente aquele, com palavras que uma pessoa bem equilibrada, nunca proferiria; achincalhando a sua honra, a sua moral, a sua dignidade como homem e como profissional, fazendo-o perder vários contratos e expondo-os a situações degradantes e vexatórias.

Na residência do casal as desavenças se sucediam dia-a-dia, uma briga, uma discussão atrás da outra, tornando a vida do casal um verdadeiro portal para o segundo ato de Dante. O casal não mais divide o mesmo leito, não mantém conjunção carnal, etc.

Compete aos consortes, quando da formatação matrimonial, a assunção de deveres, que hão de observar, sob pena de dissolução da sociedade conjugal. Dentre estes ônus, se encerra a mútua assistência, que não se concretiza apenas com o fornecimento dos elementos materiais de sobrevivência humana, mas também, inscreve-se o suporte moral que os conjugues dispensarão um ao outro, cuja percepção, possibilitou a construção pretoriana dos chamados deveres implícitos, que se identificam com a assistência moral, a respeitabilidade da hora individual de cada condômino matrimonial pelo outro, frente a entidade familiar e o meio social que convivem, etc.

DO DIREITO

O art. 5º, da Lei n. 6.515/77, encerra os casos de separação contenciosa, legitimando qualquer dos cônjuges para promovê-la, quando imputar ao outro conduta desonrosa ou outro ato que importe violação dos deveres matrimoniais e torne a vida insuportável .

Na lição do prof. Caio Mário da Silva Pereira, in. Instituições de direito Civil, vol. V, Ed. Forense, 1ª ed., pág. 144 e 146, discorre com clareza a apreensão conceitual dos termos legais supra:

Conduta desonrosa. É de se considerar todo comportamento de um dos cônjuges, que implique em granjear menosprezo no ambiente familiar ou no meio social em que vive o casal. Assim se devem entender os atos degradantes, como lenocínio, vício de jogo, o uso de tóxicos, ..., o ciúme infundado gerando clima de intranqüilidade (Moura Bittencourt ), atos que agravam a hora, a boa fama, a dignidade do cônjuge ou lhe tragam situação vexatória ou humilhante no meio social ou familiar ( pag. 144 ). ... não é possível arrolar todos os atos que possam constituir conduta desonrosa de um cônjuge .

A violação dos deveres matrimoniais.... Partindo-se que são conhecidos e definidos os deveres conjugais ( fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos - Código Civil, art. 230 ), genericamente podem alinhar-se, como violações dos deveres matrimoniais, todos os atos que se traduzem em infração dessas obrigações que o legislador impõe aos conjugues... .

As condutas da requerida acima descritas, além de praticar atos que se encerram nas denominadas condutas desonrosas - achincalhando a honra, a moral, a dignidade, do requerente, como homem e como profissional, expondo-os a situações degradantes e vexatórias -, também houve a quebra de deveres conjugais - a falta de assistência moral, antes, aniquilava a moral e a honra do demandante -, tornando insuportável e impossível a vida em comum .

Para fins de partilha dos bens, informa que o patrimônio do casal se constitui:

a) A acessão

...

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