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Contestação e Reconvenção de Oferta de Alimentos

Por:   •  23/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.967 Palavras (8 Páginas)  •  7.511 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CIVEL DO FORO COMARCA DE SÃO PAULO.

 

 

 

Ação de Oferecimento de Alimentos

 

bbbbbbbbbbbbb, brasileira, menor, neste ato representada por sua genitora, cccccccccccccccccccccccccccc, brasileira, solteira, portadora do RG n° 22.837.274-0, inscrita no CPF sob n°xxxxxxxxxxx, ambas residentes e domiciliadas na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (e-mail: xxxxxxxxxx), , vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, em causa própria,  sendo o endereço para receber as intimações na xxxxxxxxxxxxxx, com fulcro no artigo 343 da CPC, oferecer a presente,

CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO c/c pedido de Tutela Provisória de Urgência

em face xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, , brasileiro, união estável,  administrador,  portador  do  RG  n°   xxxxxxxxxxxxxxxxxx  e  inscrito no CPF sob n° xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,  na  cidade  de  SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Benefícios da justiça gratuita 

(NCPC, art. 98, caput)

A Contestante-Reconvinte não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração, sob a fulcro do art. 99, § 4º c/c art. 105, ambos do CPCquando tal prerrogativa se encontra anexa.

RESPEITANTE À DEFESA (CONTESTAÇÃO) – NCPC, art. 343

SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA

A presente querela traz à tona com peça vestibular argumentos que:

( i ) O Autor vem   passando   por   sérias dificuldades  financeiras,  estando  desempregado  desde  o  ano  de  2.010, vivendo  atualmente com  o  auxílio  de  sua genitora,  que  colabora  com  a  compra  de  supermercado  uma  vez  por  mês, no  valor  aproximado  de  R$ 300,00  (trezentos  reais)  e  com  o  valor do aluguel  mensal  de  1 (um)  apartamento que  possui em  condomínio  com  os seus  irmãos e sua  mãe,  na  cidade  de  Uberlândia/MG, no  valor  de  R$  585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), demais, desde o ano de 2.008 vive em união estável com a Sra. Silvia Helena Sabino,  fruto deste relacionamento, nasceu  FELIPE  SABINO  GRILLO,  menor  impúbere,  hoje  com  07  (sete) anos de idade;

( ii ) O Alimentante sempre auxiliou no sustento de sua prole e, desde abril de 2.014, vem pagando alimentos no valor de R$ 200,00  (duzentos  reais)  mensais, quantia  está depositada diretamente na conta   bancária   da   Representante   da   Menor,   Carla   Cabral   de   Moura Coutinho;

( iii ) pede, por fim, a procedência dos pedidos com a fixação deste valor (R$ 200,00) mensal, a título de pensão alimentícia em favor de sua filha Victoria.

REBATE AO QUADRO FÁTICO

NCPC, art. 341

Longe de serem verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular.

O Autor, não condiz com a verdade quando afirma está desempregado, uma vez que este e sócio majoritário da empresa LTDA- ME CNPJ n xxxxxxxxxx e também possui cotas societárias da empresa pagadora UNICRED C.E.C.M. DOS MEDICOS E DEMAIS PROF AREA SAUDE. Conforme informado em seu imposto de renda anexo.

Diga-se, mais, ainda contrariando as infundadas observações fáticas estipuladas na petição inicial, o Autor mantém Dinheiro em espécie em poupança, no valor de R$25,000,00 (vinte cinco mil reais), bem como, uma aplicação de renda Fixa com saldo de R$12.887,61 (doze mil oitocentos oitenta sete reais e sessenta um centavos), e recebe mensalmente a título de trabalho pela empresa UNICRED C.E.C.M. DOS MEDICOS E DEMAIS PROF AREA SAUDE no valor de R$ 1.500.00 (mil e quinhentos reais),  tudo isso, descrito em seu imposto de renda anexo.

Além do mesmo ser proprietários de vários imóveis informados em sua inicial, bem como descritos em seu imposto de renda pessoa física, os quais recebe alugueis.

Embora o Autor tenha registrado a filha, esse nunca contribuiu com o sustendo da filha, e quando procurado recusando-se terminantemente a colaborar com a genitora da menor. Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Autor quanto à sorte da própria filha.

Assim, contrariando a tese de que o Autor, não ter condições financeiro, esse tem condições suficiente para arcar os gastos da Autora conforme tabela anexa.

 DO MÉRITO

DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE

CC, art. 1.694, § 1º

Cumpre-nos ressaltar, primeiramente, que o Requerente exerce a profissão de sócio administrador, junto à Empresa LTDA- ME, e presta serviços a empresa UNICRED C.E.C.M. DOS MEDICOS E DEMAIS PROF AREA SAUDE, o qual detém quotas da empresa, e recebe aproximadamente os vencimentos de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais) mensais só dessa empresa, além de manter investimentos em dinheiro em torno de quase R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fora os  patrimônio que foram declarados, portanto, o réu tem possibilidade suficientes para  colaborar no sustento da filha, ora Reconvinte.

Como consabido, o chamado binômio alimentar (ou trinômio, para alguns) tem como referência as necessidades do beneficiário e as possibilidades do obrigado. E esse balizamento deve ser levado em conta no momento de sua fixação (CC, art. 1.694, §1º).

CÓDIGO CIVIL

Art. 1694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (g.n.)

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