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AÇÃO PAULIANA

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Por:   •  9/10/2013  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  353 Visualizações

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MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP

DANIELE DA SILVA, brasileira, (PROFISSÃO), (ESTADO CIVIL), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, conforme mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, pelo rito ordinário, com fulcro nos arts.158 c/c 161 do Código Civil, propor a seguinte

AÇÃO PAULIANA

Em face de DIÓGENES SANTOS, brasileiro, (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) e de seu filho MARCOS SANTOS, brasileiro, (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I- DOS FATOS

1) Preliminarmente, necessário se faz elucidar, que a Requerente é credora de DIÓGENES, da importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), representada por nota promissória emitida pelo devedor em 10/08/2007, com vencimento estipulado em 15/10/2008.

2) Ocorre que a obrigação de pagar não foi cumprida pelo primeiro Requerido, tendo a Requerente procedido ao protesto cambial e, posteriormente, proposto ação de execução em face de DIÓGENES, que não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.

3) Em seguida, DANIELE tomou conhecimento de que o devedor, após a constituição da obrigação, no dia 03/10/2007, doara a MARCOS, segundo Requerido, o único bem livre e desembargado que então possuía – um terreno urbano avaliado em R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP.

4) Desse modo, resta comprovada a caracterização de uma manobra fraudulenta pelo devedor, que procedeu à doação com a intenção de se esquivar do pagamento da obrigação.

II- DO DIREITO

1) Resta evidente que os fatos narrados anteriormente estão em perfeita consonância com as previsões legais que regem o instituto da ação pauliana em questão, criado para o resguardo de direitos como os da Requerente, posto que o Código Civil, em seu artigo 158, caput, reza, in verbis:

“Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos”.

2) Cabe reforçar a defesa dos direitos lesados perante

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