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Ação De Cobrança DPVAT

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Por:   •  20/6/2014  •  1.663 Palavras (7 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DA _VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO PARDO DE MINAS/MG

IVO AGUIAR CORDEIRO, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de João Aguiar Cordeiro e de Isabel Francisca Cordeiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 046.429.926-85, portador da cédula de identidade MG-11.386.068, SSP/MG, residente e domiciliado na rua: Várzea da Palma, 98, bairro: Jaqueira, Rio Pardo de Minas/MG, CEP: 39530-000, por meio dos procuradores infra-firmados, que esta subscrevem (instrumento de mandato anexo), vem perante V. Exa., ajuizar

AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT

em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO – DPVAT S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anômina fechada, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas, n°. 74, 5° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031- 205, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

I - OS FATOS

No dia 31/08/2013, a parte Autora sofreu acidente de trânsito e, por conseqüência do mesmo, sofreu trauma no membro inferior direito, conforme comprova prontuário médico.

Posteriormente, a parte Autora foi submetida aos cuidados do especialista em Clínica Médica, Dr. Emilio Roney de F. Silveira, a qual em análise conjunta com exames apresentados atestou que o paciente IVO AGUIAR CORDEIRO vítima de acidente automobilístico em 31/08/2013 sofreu trauma no membro inferior direito com perda funcional, conforme relatório médico anexo.

Diante da constatação de sua invalidez em caráter permanente a parte requerente encaminhou um pedido para o pagamento do seguro obrigatório perante a requerida.

A parte requerente foi submetida a exame pericial realizado por médico credenciado da seguradora requerida. Ocorre que o relatório/laudo deverá ser anexado pela seguradora requerida durante a instrução processual para melhor análise do caso em apreço.

A avaliação feita pela parte requerida mostra-se totalmente equivocada, conforme será melhor exposto durante a fundamentação desse processo.

A seguradora após proceder à análise do requerimento formulado indeferiu o pedido da parte requerente, sob o suposto argumento de que após o exame pericial, percebeu-se que a parte autora não possuía invalidez que caráter permanente e diante disso não efetuou o pagamento de indenização.

Não restou, então, alternativa ao Requerente, senão acionar o Judiciário para se ver devidamente indenizado.

A parte requerente entende que tem direito ao recebimento do valor correspondente a R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinqüenta reais), valor previsto na Lei n° 6.194 / 74, com aplicação da referida tabela, uma vez que a parte autora sofreu trauma do membro inferior direito.

É importante destacar que a parte autora ficou com graves sequelas, as quais impedem a mesma de ter uma vida normal e, considerando a tabela prevista em lei, tais situações permitem o pagamento de indenização no importe de 70% (setenta por cento) do teto estabelecido para cada lesão.

No caso em tela, a parte autora entende que a gravidade da lesão sofrida, bem como sequelas resultantes do acidente sofrido, não permite outra interpretação senão a aplicação total estabelecida em lei, qual seja, 70% do teto (R$9.450,00) estabelecido em lei.

II – OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 - Direito ao recebimento da Indenização na Quantia correspondente a R$ 9.450,00, com a Dedução da Importância Paga na Via Administrativa – Avaliação e Classificação Médica Flagrantemente Incorreta.

A parte requerente foi vítima de acidente de veículos em via terrestre, tendo como resultado a invalidez permanente supramencionada, adquirindo direito, portanto, ao recebimento de seguro obrigatório, supedâneo na Lei n° 6.196/74.

O pagamento administrativo de indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT atende a uma tabela de valores prevista na lei supramencionada, com sua redação dada pela Lei n°. 11.945 / 2009.

A fórmula utilizada para o cálculo da indenização é a seguinte:

R$ 13.500,00 x Percentual previsto na Tabela de Acidentes Pessoais x Grau de Invalidez do membro efetuado = Valor da Indenização

Contudo, no caso em apreço a avaliação médica realizada pela seguradora requerida durante o processo administrativo não condiz com a realidade fática, eis que a parte requerente encontra-se totalmente debilitada, conforme demonstrado alhures.

Tais sequelas certamente acarretarão o pagamento de indenização no importe de 70% por cento da quantia teto (R$ 9.450, 00) fixado no art. 3° da mencionada lei.

A lesão acima descrita é completa, não havendo razão para se falar em redução proporcional a indenização, conforme pode ser comprovado através do DOCUMENTAÇAO MÉDICA ANEXA.

A pretensão da parte autora é a reavaliação e reclassificação da invalidez permanente sofrida pela mesma, eis que o indeferimento se deu por razões pouco convincentes e com amparo em perícia interna totalmente contrária ao laudo do Médico Especialista acostado a petição inicial.

Com isso, não se mostra verossímil que o não indeferimento da indenização por parte da ré esteja realmente de acordo com os direitos garantidos pela lei à parte autora.

Em consonância com a RECLASSIFICAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA INVALIDEZ PARA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL COMPLETA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO e considerando o fato de que a parte requerente teve negado o seu pedido de indenização, tem esta direito auferir o valor total garantido por lei, que perfaz a quantia de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinqüenta reais), a qual deverá ser atualizada pelo índice de Corregedoria Geral de Justiça e acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento.

Insta salientar que a parte autora entende ter direito a referida quantia por que o não pagamento da indenização foi realizado com amparo em avaliação parcial equivocada do ilustre médico credenciado pela seguradora requerida.

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