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Ação De Deposito

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Por:   •  5/6/2014  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  138 Visualizações

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Universidade de Caxias do Sul – Campus Vacaria

AÇÃO DE DEPÓSITO

Vacaria 21 de abril de 2014

Sumário

Ação de depósito 1

Legitimidade 2

Petição inicial 3

Defesa do réu 4

Espécies de depósito 5

Prisão Civil do depositário infiel 6

Fontes...............................................................................................................................7

1-Ação de depósito

Tem como objeto o recebimento de coisa por uma pessoa, denominada de depositária, que deve guardá-la por um determinado tempo e restituí-la quando reclamado pela pessoa que deu a coisa em depósito, nomeada de depositante. Tendo como obrigação, o depositário, a guarda e conservação da coisa.

2- Legitimidade:

* Ativa: do que depositou (depositário).

* Passivo: o que recebeu depósito (depositante).

3- Petição inicial:

Art. 282, CPC + 283, CPC + exata descrição da coisa + lugar onde se encontra + prova do depósito + estimativa do valor da coisa.

4- Defesa do réu:

* Entregar a coisa, devendo a demanda ser extinta com resolução de mérito, e tendo este que pagar às custas e os honorários.

* Depositar a coisa em juízo, o que permitirá que pleiteie o que gastou para manter a coisa.

* Consignar o equivalente em dinheiro, sendo admitida essa reação somente na hipótese de impossibilidade material de devolução da coisa depositada.

* Contestar, cabendo exceções e reconvenção.

OBS: Nos 3 primeiros itens, segue o rito especial; já no último, segue o rito ordinário.

- A sentença é mandamental e executiva, tendo o réu 24 horas para entregar a coisa ou o equivalente em pecúnia.

5- Espécies de depósito

Pode ter a origem contratual ou não contratual. O depósito voluntário, isto é, que provem de um contrato, está regulamentado pelos arts. 627 a 646 do Código Civil. Mas a lei civil cuida ainda do depósito necessário, que pode ter origem de uma obrigação legal (depósito legal) ou em uma situação especial, tal como calamidades, incêndios, inundação, naufrágio ou saque (art. 647 do CC). O depósito necessário, na ausência de norma específica em contrário,

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