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Ação De Deposito

Abstract: Ação De Deposito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/9/2014  •  Abstract  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXMO. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________

(10 linhas)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Excia. propor a seguinte

AÇÃO DE DEPÓSITO

nos termos do art. 901 e ss, do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. DOS FATOS

1. Prefacialmente, cumpre anotar, que o REQUERENTE, na data de (xxx), precisou realizar uma viagem à trabalho para fora do país, por um vasto período de (xxx) meses. Destarte, precisou tomar uma série de providências que garantissem a tranqüilidade de sua estadia no exterior. Deste modo, arranjou pessoa de confiança para, uma vez por semana, cuidar da manutenção de sua residência. Assim, como não tinha local seguro para guardar o automóvel de marca (xxx), ano de fabricação (xxx), cor (xxx), chassi (xxx), placa (xxx), de sua propriedade, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos anexo (doc 2), resguardando-o de eventuais perigos, resolveu colocá-lo sob a guarda de pessoa conhecida, firmando, então, com o REQUERIDO, o Contrato de Depósito que segue em anexo (doc. 3), na data de (xxx).

2. Ao que se vislumbra, mediante as provas documentais apresentadas, o REQUERIDO se comprometeu, nos termos da cláusula (xxx), a entregar ao REQUERENTE, quando este o exigisse, o bem deixado em depósito, cujo valor foi fixado em R$ (xxx) (valor expresso).

3. Entretanto, ao retornar de sua viagem, o REQUERENTE procurou o REQUERIDO, colimando a devolução do bem, e qual não foi sua surpresa quando o depositário se negou a cumprir o avençado, recusando-se, injustificadamente, a devolver o automóvel.

4. Desta feita, conforme se pode verificar, na tentativa de reaver o carro de sua propriedade, o REQUERENTE enviou ao REQUERIDO uma Carta de solicitação com Aviso de Recebimento (docs. 4 e 5), exigindo a devolução do automóvel.

5. Destarte, baldadas foram as inúmeras tentativas do REQUERENTE em receber amigavelmente o bem depositado, eis que o REQUERIDO se nega a entregá-lo, não restando outra alternativa senão a de valer-se do judiciário para a obtenção da imediata restituição, conforme consta do Contrato de Depósito.

2. DO DIREITO

2.1 - Do depósito voluntário

1. Inicialmente, revela-se de suma importância anotar-se as disposições contidas no Código Civil, acerca da obrigatoriedade da devolução do bem dado em depósito, como se depreende dos artigos ora transcritos, negritados os fragmentos relevantes:

"Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame."

"Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante."

"Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida."

2. Desta feita, como facilmente se observa, tem o REQUERIDO, como depositário, a obrigação de devolver o automóvel, desde a exigência feita pelo REQUERENTE depositante, sendo descabida a sua recusa em fazê-lo. Neste sentido, veja-se também, o disposto no presente artigo do Código Civil:

"Art. 638. Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar."

3. Assim, não ocrrendo nenhuma das hipóteses previstas no artigo 633, e outrossim, não ocorrendo o procedimento determinado pelo artigo 634, inexistem motivos que amparem a conduta do REQUERIDO, restando obrigatrória a restituição do automóvel.

2.2 - Da ação de depósito

1. Cumpre analisar a pertinência da presente ação de depósito, determinada pelo Código de Processo Civil, mediante os artigos adiante transcritos:

"Art. 901. Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada."

2. Desta feita, depreende-se ser este o meio hábil para se reaver o bem dado em depósito, uma vez recusada sua devolução pelo depositário.

3. Assim, em sendo julgada procedente a ação, deverá ser determinada a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro, e em não sendo cumprido o mandado, deverá ser decretada a prisão do depositário infiel, consoante as disposições do art. 904 do diploma legal em apreço.

4. Além disso, nos termos do art. 905, sem prejuízo do depósito ou da prisão do réu, é lícito ao autor promover a busca e apreensão da coisa. Se esta for encontrada ou entregue voluntariamente pelo réu, cessará a prisão e será devolvido o equivalente em dinheiro.

5. E por derradeiro, deve-se atentar para o disposto no art. 906, in verbis:

"Art. 906. Quando não receber a coisa ou o equivalente em dinheiro,

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