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Ação Idenizatoria

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Por:   •  31/5/2014  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Antonio Pedro, brasileiro, viúvo, carpinteiro inativo, portador da carteira de identidade nº 1.000.123 do IFP, e do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Pernambuco nº 10 - do bairro Centro - da Cidade Daluz – Rio de Janeiro – CEP 12.343-090, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (em anexo), com escritório profissional sito a Rua da Farinha – nº 1111 – do bairro Mercado São Sebastião – Penha – Rio de Janeiro, onde recebe notificações e intimações, vem à vossa Excelência propor

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de

Arlindo, brasileiro, casado, empresário do ramo de Hotelaria, portador da carteira de identidade nº 12.879.213 do Detran/RJ, e do CPF nº 321.456.987-12, residente e domiciliado na Rua Leonel – nº 12 – do bairro Italquise – da cidade do Rio de Janeiro – RJ, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerente foi casada com Lurdes, já falecida, por mais de 40 anos, sendo que dessa união adveio o nascimento de um filho, ora Requerido.

Desde a morte da esposa, o requerente se encontra indisponível para o mercado de trabalho tendo em vista sua enorme tristeza por sua perda. O requerente já se encontra com uma idade avançada, mais, precisamente com 72 anos, e em virtude de sua falta de atividade esta por passar grandes dificuldades financeiras, sobrevivendo de ajuda de vizinhos.

O requerente se encontra atualmente sob os cuidados de Marieta, sua sobrinha-neta que ao ficar sabendo das condições de seu tio-avô, estendeu-lhe a mão e o ajudar como pode, tendo em vista que Marieta não tem condições o suficiente para arcar com todas as obrigações e deveres dela e de seu tio-avô, já que além das obrigações existentes, acabará de se juntar ao ensino superior de graduação de direito. Mesmo assim faz o que pode dividindo as despesas de alimento, moradia, vestuário, medicamentos, tratamentos médicos entre outros.

Bom mesmo seria que, seu único filho o ajude, pois a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 229, 2º parte diz que, “os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Bom seria que, seu filho desde já, ate que se cumpra a finalização deste procedimento jurisdicional, lhe forneça alimentos provisionais liminarmente.

DO DIREITO

Segundo o artigo 852, II do Código de Processo Civil e no artigo 4º da lei 5.478/68, é licito pedir alimentos provisionais nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial. O artigo 854, por sua vez, em seu parágrafo único, confere ao Requerente o direito de pedir que o Juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do Requerido, lhe arbitre desde logo uma mensalidade para a requerente. Contudo ainda versa garantia legal no Art. 229, da Constituição Federal de 1988, que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

"São chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia, a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, ou de seus filhos." ( Sílvio Rodrigues - Direito de Família - vol. I - grifos nossos).

"...nas mesmas condições, idêntico direito assiste aos pais contra os filhos. Seria realmente uma coisa escandalosa, diz LAURENT, ver um filho negar alimentos ao seu pai, dando, por assim dizer, a morte, a quem lhe deu a vida"

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