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Ação Indenizatória Pelo Rito Ordinário

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Por:   •  12/11/2013  •  1.806 Palavras (8 Páginas)  •  398 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X

JOÃO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº xxx, devidamente inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na rua xxx, nº xxx, bairro, cidade, estado, CEP xxx, por suas advogadas infrafirmadas, procuração em anexo, com endereço profissional na rua xxx, onde recebem notificações e intimações, nos termos do art. 39, I, do CPC, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no art. art. 37, §6º da CRFB/88, propor a seguinte

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na rua xxx, nº xxx, bairro, cidade, estado, CEP xxx, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I – DA COMPETÊNCIA

É da competência da Justiça Federal julgar e processar a presente lide, face o que dispõe o art. 109, I, da CRFB/88, in verbis:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II – DOS FATOS

O autor passou por uma intervenção cirúrgica realizada no hospital público federal do Estado X por ter sofrido uma fratura em sua costela enquanto participava de uma partida de futebol.

Decorridos dois anos e meio após a realização da cirurgia, o autor ainda sofria com muitas dores no local da lesão, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista.

O autor descobriu que as referidas dores eram oriundas de um pequeno bisturi que a equipe médica havia esquecido dentro do seu corpo, tendo que se sujeitar a nova cirurgia para a retirada do instrumento cirúrgico no mesmo hospital público, na qual o problema foi resolvido.

Incrédulo e inconformado com o fato ocorrido, não restou alternativa ao autor senão propor a presente medida judicial, afim de tutelar seus direitos.

III – DO DIREITO

Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, conforme se depreende do caso em questão, o direito brasileiro adota a teoria objetiva na reparação pelos danos causados dos seus agentes a terceiros. É o que se pode inferir do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, in verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A esse respeito, importa também analisar o teor do artigo 43 do Código Civil:

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

O exame do dispositivo constitucional revela que a Magna Carta adotou expressamente a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade da administração pública, dispensando a teoria do risco integral. Nesse sentido, condicionou a responsabilidade objetiva do Poder Público ao dano decorrente da sua atividade administrativa, ou seja, aos casos em que houver relação de causa e efeito entre a atuação do agente público e o dano. Se não houver essa relação de causalidade, não é possível responsabilizar o Estado objetivamente.

Partindo dessa premissa, faz-se mister observar o pensamento de Sérgio Cavalieri Filho:

(...) a teoria do risco administrativo importa atribuir ao Estado a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa. Essa teoria surge como expressão concreta dos princípios da equidade e da igualdade de ônus e encargos sociais. É a forma democrática de repartir os ônus e encargos sociais por todos aqueles que são beneficiados pela atividade da Administração Pública. (Cavalieri Filho, R. EMERJ, p.11, 2011)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem se posicionado nessa mesmalinha de raciocínio:

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 6º. ACIDENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.

1-) Ação ajuizada em face da União Federal, pretendendo os autores indenização por danos materiais e morais, tendo em vista acidente sofrido enquanto transportados por ambulância de propriedade da ré.

2-) “A responsabilidade civil do Estado, com fundamento no art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva, de acordo com a teoria do risco administrativo, e isto inclusive no que pertine aos danos morais,”(Carlos Alberto Bittar, in Reparação Civil por Danos Morais; 3ª ed.; Ed. RT; 1999; p. 167), cabendo salientar que tem por fundamento a existência do nexo de causalidade entre o dano e a prestação do serviço público, sem se cogitar da ilicitude do ato. O lesado não está, no entanto, dispensado de comprovar o nexo de causalidade para que nasça a obrigação do Estado de compor seu patrimônio. (...) (TRF-2 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 305809 RJ 1990.51.01.045874-0 – grifo nosso)

Para a apuração dessa responsabilidade civil do Estado, há que se comprovar três elementos objetivos, quais sejam: a conduta – que pode consistir numa ação ou omissão, - o nexo de causalidade e o dano.

À luz do ministro Moreira Alves, em seu voto paradigma prolatado na década de noventa:

A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do disposto no art. 107 da Emenda Constitucional nº 1/69 ( e, atualmente,

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