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Ação Monitoria

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Por:   •  12/8/2013  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  493 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA DA CIDADE DE ASSIS- ESTADO DE SÃO PAULO.

Papa Tuti Ltda,

Empresa por Cotas de Responsabilidade Limitada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, com sede comercial estabelecida na avenida rui barbosa, nº. xx, Centro, na cidade de Assis, Estado de São Paulo, por seus advogados que esta ao final subscreve, (instrumento particular de mandato anexo), com escritório localizado em Assis/SP, onde recebe intimação e demais atos processuais, respeitosamente vem, à presença de Vossa Excelência, propor a competente AÇÃO MONITÓRIA, em face de:

Carlos Silva, brasileiro, maior, portador do CI/RG nº 00.000.000 SSP/SP, inscrito CPF/MF sob o n.º 00.000.000, residente e domiciliado na Rua Espírito, nº 61, Centro, na cidade de Assis– Estado de São Paulo, pelos seguintes motivos de fato e razões de direito a seguir expostas:

I- DOS FATOS

A Autora é pessoa jurídica, cuja atividade econômica principal destina-se ao comércio varejista de produtos alimentícios, estabelecida na Comarca de Assis, onde possui sua sede comercial.

Em razão de uma transação comercial, a requerente tornou-se credora do requerido, cujo valor, soma a quantia original de R$ 900,00 (novecentos reais), representada por cheque emitido, devolvido pela insuficiência de fundos, em anexo e que abaixo segue:

1. CHEQUE nº. 000000 - Conta nº. 000000- Agência nº. 0000 (Assis/SP), Banco Bradesco S.A., emitido na data de 06/01/2010, no valor de R$ 900,000 (novecentos reais);

Visando evitar a demanda judicial, foram realizadas insistentes cobranças, as quais não foram atendidas pela requerida, que não realizou nenhum dos pagamentos, restando, portanto, ao requerente, como única alternativa, buscar o Poder Jurisdicional do Estado, para que através de sua força coercitiva.

Contudo, tais títulos de crédito, encontram-se prescritos para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal. Todavia, tal documento de crédito é apto a se demonstrar a existência de um crédito, tendo sido este emanado do próprio requerido, possibilitando o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 1102-a do CPC.

II- DO DIREITO

O direito da requerente de ingressar com a presente ação monitória encontra-se perfeitamente consubstanciado no Art. 1.102-A do CPC, como se pode notar in verbis:

Art. 1.102-A: A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Os cheques prescritos constituem também em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, possibilitando o ingresso com a Ação Monitória.

O Supremo Tribunal de Justiça se manifesta por meio da Sumula 299:

Súmula 299 do STJ: "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito."

Esta posição é colocada por nossos tribunais:

Cheque prescrito. É documento hábil a instrução a ação monitória. (STJ, 3ª Turma, AGREsp 399915/SP, Min. Ari Pargendler, relator, j. 27.6.2002).

AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. O cheque prescrito, por si só, representa prova suficiente a ensejar a ação monitória, sendo desnecessário que o autor demonstre a origem da dívida. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, afastou a inépcia da inicial e cassou o acórdão recorrido, para que o Tribunal a quo julgue a apelação como de direito. Precedentes citados: (REsp 262.657-MG, DJ 19/3/2001, e REsp 285.223-MG, DJ 5/11/2001. REsp 419.477-RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 4/6/2002).

Ressalta-se, que a prescrição em tablado não se refere ao titulo extrajudicial, mas sim à própria pretensão de cobrança do débito, via ação monitória. Destarte o prazo deve ser contado a partir da emissão da cártula e não após o prazo de apresentação, já que o cheque passou a ser mero elemento de prova.

Neste enfoque, temos que a ação monitória, fundada em cheque prescrito, está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, §5º, I, do Código Civil.

Vejamos

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