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Ação Monitória - Prática V - Semana 6

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Por:   •  24/2/2014  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  453 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE JUIZ DE FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDUARDO, nacionalidade, estado civil, marceneiro, com registro de identidade n°: ..., inscrito no CPF sob o n°: ..., residente na rua do Anil, número: 323, Belo Horizonte / MG, por seu advogado, com endereço profissional na avenida Rio Branco, número: 24, apartamento: 1202, centro, Belo Horizonte / MG, conforme o artigo 39, I do Código Processual Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO MONITÓRIA

pelo Rito Especial, em face de ANDRÉA, nacionalidade, estado civil, com registro de identidade n°: ..., inscrito no CPF sob o n°: ..., residente na rua X, número:1000, apartamento: 504, Juiz de Fora / MG, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I- DOS FATOS

O autor foi contratado pela ré, no dia 22 de abril de 2013, para fabricar uma mesa, tipo escrivaninha, em pinho, com diversas gavetas, escaninhos e entalhes, bem como uma estante para livros do mesmo material.

No contrato de prestação de serviço firmado, fora acertado o valor do serviço, na ordem de R$25.000,00, sendo R$5.000,00 de sinal e R$20.000,00 no ato da entrega, com a assinatura das partes e sem testemunhas.

O autor entregou os móveis, objeto do contrato, no dia 26 de maio de 2013, exatamente como fora pactuado pelas partes, mas não teve a contraprestação satisfeita, uma vez que a ré não se encontrava no local no ato da entrega, e sua empregada informou que o pagamento da parcela restante seria efetuado no dia seguinte diretamente com a ré. O fato é que o autor não conseguiu mais falar com a ré, sendo impedido até de entrar em seu prédio pelo porteiro.

Diante do descumprimento do que fora pactuado na assinatura do contrato por parte da ré, após diversas tentativas do autor em resolver a situação de diretamente com a ré, sem obter sucesso, não restou alternativa para o autor senão, buscar a tutela jurisdicional, a fim de receber o que lhe é de direito.

II- DOS FUNDAMENTOS

É relevante realçar, que de acordo com o artigo 1102-A do Código Processual Civil, a ação monitória é um instrumento utilizado para fortalecer uma prova escrita, sem a eficácia de título executivo, com a intenção de fazer cumprir com o que fora pactuado anteriormente.

Segundo o doutrinador Elpídio Donizetti Nunes, “ação monitória é o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel”.

É mister salientar, que se o contrato entre as partes tivesse a assinatura de duas testemunhas, o mesmo seria um título executivo extrajudicial, mas é inegável, que o contrato, expressando a manifestação de vontade das partes e com todos os ingredientes de validades descritos no artigo 104 do Código Civil, é prova suficiente de que o autor cumpriu com a sua parte e a ré inadimpliu com o que fora pactuado, logo, deve arcar com a sua obrigação, a fim de pagar pelo serviço que recebeu.

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