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Ação Para Fraude De Empréstimos

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Por:   •  1/9/2013  •  2.307 Palavras (10 Páginas)  •  391 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de ........................................

(qualificação do autor), por seu procurador abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILICÍTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o BANCO (qualificação do réu) pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS:

No meio do mês de Novembro 2012, uma pessoa que se identificou como fulana, ligou para o autor se identificando como funcionária da empresa, propondo uma negociação para baixar a prestação que o requerente tem no Banco ........ no valor de R$ 650,00 em 48 vezes.

Usando o argumento de que os juros dos bancos haviam baixado propôs uma renegociação da prestação do autor que era de (R$650,00) baixar em torno de 40% ficando em R$ 390,00, com uma diferença de R$260,00 por prestação.

No dia 21 Novembro 2012 as 12:14 hs voltou a ligar para saber da resposta do autor, então foi informada a atendente que se não fosse aumentar o número de prestações, concordaria com tal situação, o qual a mesma confirmou que não mudaria a quantidade de parcelas.

Então a referida funcionaria solicitou que remetesse uma cópia do contracheque, carteira de identidade e um comprovante de residência para dar inicio a negociação da compra da divida.

Após a remessa dos documentos a atendente fulana ligava quase que diariamente para informar o andamento do processo. No dia 27 Novembro 2012 a atendente Nice ligou informando que estava tentando pagar o boleto no Banco BGN e não estava conseguindo.

No dia 29 Novembro 2012 entrou outra pessoa na negociação chamada Fernanda se identificando como secretária da empresa informando que o Banco não aceitou o pagamento do boleto e que eles tinham assinado um termo de responsabilidade perante o Banco para o pagamento, e que no dia 28 Novembro 2012, o banco havia depositado a quantia de R$ 15.750,00 na conta do autor, valor que seria para quitar a divida perante o Banco tal.

Dia 29 Novembro 2012, por volta das 10:10 hs a atendente beltrana ligou determinando que o autor fosse até ao banco tal e remetesse o dinheiro depositado para que eles fizessem o pagamento no Banco .........

O autor deveria remeter o referido dinheiro o mais rápido possível para o Diretor Comercial, me passando os seguintes dados: ........ Este Diretor possui diversos inquéritos por estelionato na Polícia Civil.

O autor se dirigiu até a agencia da sua cidade e relatou o que estava ocorrendo ao gerente, após relatar os fatos ele informou que possivelmente se tratava de um golpe, era um empréstimo feito no nome do autor e que no próximo contracheque seria descontada a primeira prestação.

O referido gerente aconselhou que não remetesse o dinheiro, porque era golpe, se o autor mandasse, os supostos golpistas não iriam pagar o empréstimo. O Gerente relatou que já era o quarto caso que ele tomou conhecimento deste tipo de golpe.

Após isso (dia 29 Nov 2012) o autor foi até a Delegacia de Policia local e relatou os fatos ao policial que estava de plantão, ele puxou a ficha do correntista da conta a ser depositado o dinheiro, e consta este tipo de golpe era praticado por ele desde 2009, e que esse ano (2012), já havia outros casos semelhantes.

O autor foi informado que não podia registrar a ocorrência neste dia porque não tinha ainda prova concreta de que se tratava realmente de um golpe, que só depois que viesse descontado a primeira prestação no contracheque teria elementos suficientes para registrar.

No dia 18 Dezembro 2012 o requerente recebeu em sua residência uma correspondência banco tal parabenizando por ter feito um empréstimo na instituição, e também recebeu um demonstrativo informando ter havido contraído um empréstimo em 58 prestações de R$ 471,08.

Foi solicitado via E-mail no dia 19 Dezembro 2012, uma cópia deste contrato, depois de ligar por dois dias seguidos para conseguir informações de como fazer tal solicitação e até agora simplesmente não recebeu nenhuma resposta.

Com os contracheques o autor registrou na Delegacia de Policia local dia 06 Fevereiro 2013 uma ocorrência cujo número é 1071/2013 (cópia em anexo).

De se consignar, a título de argumentação, que ao Banco não basta para elidir sua responsabilização argumentar também ter sido vítima de fraude cometida por terceiro. Para tanto, seria necessário que demonstrasse a adoção de medidas consistentes na verificação da idoneidade dos documentos.

Se o réu efetuou descontos não autorizados em folha de pagamento porque não conferiu adequadamente a regularidade dos documentos que embasaram essa conduta - assumiu o risco de causar danos à terceiro. Logo, inconteste a ilicitude do ato praticado pelo réu.

Com isso, banco réu deve responder pela reparação ao dano causado, na forma do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor

DEPÓSITO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO:

O autor como se demonstra nos fatos narrados acima, foi compelido a retirar um empréstimo com a ilusão de diminuir a parcela mensal, devolvendo o dinheiro os supostos golpistas, ao qual os mesmos ficariam com o valor adquirido e o autor com as parcelas mensais.

Demonstrando a boa-fé do autor, requer a vossa Exa. a consignação do valor de R$ 15.750,00 neste juízo, até o julgamento final da lide. Valor este, que foi financiado pelos supostos golpistas no Banco Bradesco para a compra da dívida no Banco BGN, onde o autor já possui um financiamento.

O requerente requer a anulação do contrato com a empresa ré, devido a ter sido vítima de um grupo de pessoas especializadas em golpes de empréstimos consignados.

DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL:

O requerente teve sua credibilidade abalada de uma hora para outra, sem falar, na sensação de perda do seu bom nome e sua integridade pessoal, o medo da rejeição perante os que em sua volta circulam e o transtorno causado na sua vida devido ao ato ilícito praticado pelo Banco réu.

O artigo 5º da Constituição Federal por seu inciso X, referiu, textualmente o seguinte:

“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

O Código Civil atual recepcionando

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