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Ação Trabalhista De Declaração De vículo Empregatício

Trabalho Escolar: Ação Trabalhista De Declaração De vículo Empregatício. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/3/2014  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade nº 11343686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, portador da CTPS nº 1234, série 110/RJ, PIS n° 87654321, filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na Rua das Acácias nº 155, apt. Nº 804, Munis, vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, para fins do artigo 840 da CLT, vem, a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito, ordinário, em face de CLINICA RIO SAÚDE E BELEZA LTDA, CNPJ 877589/0001, com sede na Rua dos Milagres nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Inicialmente requer a concessão na prioridade do tramite processual por ter a autora 65 anos de idade, conforme dispõe o art. 71 da Lei 10741 de 2003.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer ainda a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A autora trabalhou durante 04 anos initerruptamente na empresa da ré, tem seu direito adquirido como empregada na forma do art. 3º, paragrafo único da CLT, portanto tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.

DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer:

1. Seja concedida a prioridade no tramite processual.

2. Seja concedida a gratuidade de justiça.

3. Seja julgado procedente reconhecendo-se o vículo empregatício de 04 de março de 1990 à 10 de Novembro de 1994, com a causa requerente anotação.

DA NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO

Face ao exposto, requer a notificação do reclamado.

DAS PROVAS

Indica como provas a serem produzidas as de caráter documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão, na amplitude do artigo 332 do Código de Processo Civil.

DO VALOR DA CAUSA:

Dá-se

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