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Legislação Social E Trabalhista

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Por:   •  3/11/2012  •  4.874 Palavras (20 Páginas)  •  1.221 Visualizações

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Sumário

1.0 ESTABILIDADE DE EMPREGO 1

1.1 Estabilidade Social..................................................................................................................1

1.2 Dirigente Sindical....................................................................................................................1

1.3 Membro da Cipa (comissão interna de prevenção de acidentes)...........................................2

1.4 Acidentado..............................................................................................................................3

1.5 Gestante..................................................................................................................................3

1.6 Representante dos trabalhadores no conselho curador do FGTS..........................................4

1.7 Representantes dos trabalhadores no conselho nacional de previdência social....................4

1.8 Membros da comissão de conciliação prévia..........................................................................4

1.9 Dirigentes de cooperativas......................................................................................................4

1.10 Doente de AIDS....................................................................................................................5

1.11 Extinção do contrato de trabalho..........................................................................................6

2.0 ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO..................................................................6

3.0 SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO...................................7

3.1 Suspensão..............................................................................................................................8

3.2 Interrupção..............................................................................................................................8

3.3 Exemplos de hipóteses de suspensão...................................................................................8

3.4 Exemplos de hipóteses de interrupção..................................................................................9

1.0 ESTABILIDADE DE EMPREGO

Estabilidade de emprego é a garantia do empregado de não ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa. O trabalho limita-se aos seguintes tópicos: Dirigente sindical; o membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); empregado acidentado; gestante; representante dos Trabalhadores no Conselho Curador do FGTS; representantes dos Trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social; membros da Comissão de Conciliação Prévia; Dirigentes de Cooperativas; empregado doente de AIDS e da extinção do contrato de trabalho para o funcionário com estabilidade.

A estabilidade surge, inicialmente, no serviço público. A Constituição de 1824 em seu art. 149 previa uma noção genérica de estabilidade: "os oficiais do Exército e Armada não podem ser privados de suas patentes, senão por Sentença proferida em juízo competente." Os servidores públicos passaram a ter direito a estabilidade com a Lei nº 2.924, de 1915, onde estes funcionários adquiriam a estabilidade do emprego após terem completado dez anos de serviço.

1.1 ESTABILIADADE PESSOAL

(NASCIMENTO, 2001, Pág. 587) Estabilidade especial, segundo Nascimento, é aquela que protege o empregado contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, enquanto persistir uma situação em que se encontra e que veda a rescisão do contrato de trabalho por ato do empregador. Este só poderá despedir o empregado havendo justa causa.O ADCT da Constituição Federal (art. 10, II) dispõe: "Fica vedada à dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez ate cinco meses após o parto". São as figuras da estabilidade especial do dirigente da CIPA- Comissão Interna de prevenção de acidentes e da gestante.

1.2 DIRIGENTE SINDICAL

A estabilidade do dirigente sindical, a comunicação da candidatura a eleição sindical é exigência legal para que a estabilidade sindical se configure, porque há dispositivo literal nesse sentido (CLT, art. 543, § 5º). O registro da candidatura a cargo de direção sindical só garante estabilidade (provisória) no emprego quando devidamente formalizada a comunicação à empresa.

O período compreendido do registro é de 60 (sessenta) dias no máximo ou de 30 (trinta) dias no mínimo, antes do término do mandato dos dirigentes sindicais em exercício, até 30 (trinta) dias após o dia da eleição. Caso haja recurso ou protesto pela Assembléia geral,dentro de 15 (quinze) dias da eleição, o prazo de contagem fica suspenso.A candidatura a Dirigente sindical durante o aviso prévio não gera estabilidade provisória.

"Dirigente Sindical. Registro da Candidatura no curso do aviso prévio. Não tem direita à estabilidade provisória" (Orientação Jurisprudencial 35 da SDI TST).

1.3 MEMBRO DA CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

Dispõe o caput do art. 165 da CLT (decreto-lei n.º 5.452 de 1º.05.1943): "os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro".

Reza o inciso II, do art. 10 do ato das disposições constitucionais

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