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Benefícios em pensões tipo

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Por:   •  6/3/2014  •  Resenha  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS EM ESPECIE

O segurado é aquele que tem um vínculo jurídico com a Previdência Social. Esse vínculo jurídico se resume no dever de contribuir com a Previdência Social, ou seja, pagar as contribuições impostas ou facultadas pela lei, bem como no direito de receber a prestação quando ocorrer os casos sociais que a lei protege.

Já os dependentes são aqueles que mantém um vínculo jurídico não com a Previdência Social, mas sim com o segurado. Esse vínculo se resume à dependência econômica/jurídica.

A Lei nº 8213, de 24 de julho de 1.991, no seu artigo 18, faz uma distinção entre prestações, benefícios e serviços. Assim, prestação é o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Benefícios são os valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes. Serviços são prestações de assistência e amparo.

Esse mesmo artigo 18 dispõe, em seus incisos I e II, os benefícios previdenciários a que tem direito tanto o segurado como o dependende. São esses benefícios:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

Por fim, no inciso III do citado artigo 18, há a previsão dos chamados serviços. Conforme a redação do próprio inciso, os serviços compreendem:

a) serviço social;

b) reabilitação profissional.

Benefício Condições Quem tem direito Carência (1) Valor

Auxílio-doença Incapacidade temporária para o trabalho. Todos os segurados 12 contribuições mensais 91% do SB

Aposentadoria por invalidez Incapacidade permanente para o trabalho. Todos os segurados 12 contribuições mensais 100% do SB + 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa

Auxílio-acidente Sequela de acidente que reduza a capacidade para o trabalho. Empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial Sem carência 50% do SB

Aposentadoria por Idade 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzindo em cinco anos quando for rural. Todos os segurados 180 contribuições mensais 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições até 100%.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 35 anos de contribuição, se homem e 30, se mulher. Professores têm o tempo reduzido em 5 anos. Todos os segurados 180 contribuições mensais 100% do SB. No cálculo da renda mensal é aplicado obrigatoriamente o fator previdenciário.

Aposentadoria Especial Trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15,20 ou 25 anos. Segurado

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