CAP I LEI DE ZONEAMENTO
Artigo: CAP I LEI DE ZONEAMENTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bibiguedes • 7/12/2014 • 376 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.lº - A presente Lei estabelece normas para ordenar e disciplinar o uso e a ocupação do território do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor com os objetivos de:
I - garantir o desenvolvimento ordenado das atividades, tendo em vista seu desempenho e o bem estar da população;
II - preservar os recursos naturais do Município e garantir seu uso adequado pela população residente e flutuante;
III - garantir o uso público das praias e dos locais de interesse paisagístico do Município.
Parágrafo único - Fazem parte integrante da presente Lei:
I - quinze (l5) plantas contendo os limites do Zoneamento escala 1:10.000:
II - quadro de posturas das categorias de uso residenciais;
III - quadro de posturas do zoneamento.
Art.2º - As obras de construção, reconstrução, reformas ou ampliação, localizadas na zona urbana do Município, estão sujeitas às disposições de uso e ocupação, estabelecidos pela presente Lei.
Art.3º - As disposições contidas nesta lei se aplicam às áreas por ela definidas e delimitadas e às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Art.4º - Será implantado um sistema de planejamento do qual participem todas as esféras da administração municipal, com os seguintes objetivos:
I - compatibilizar as ações dos diferentes setores da administração Municipal;
II - avaliar as ações dos diferentes organismos estaduais no município:
III - instituir mecanismos permanentes de avaliações nas áreas de educação, saúde e habitação, permitindo o conhecimento de magnitude, localização e perfil da demanda atual e futura.
Art.5º - Deverá ser implantada uma Comissão com a finalidade de analisar, orientar e/ou emitir pareceres nos casos específicos de usos determinados pela presente Lei, ou sempre que surgirem conflitos de interpretação.
Parágrafo único - A Comissão criada pelo artigo 5º da presente Lei, será composta de cinco (5) membros. indicados por seus superiores hierárquicos, com mandato de dois ( 2 ) anos, permitida a substituição de qualquer de seus membros em caso de vaga e será assim constituída:
I - um representante da Assessoria de Planejamento da Prefeitura;
II - um representante da Secretaria de Urbanismo e/ou da Secretaria de Engenharia da Prefeitura:
III - um representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura;
IV - um Vereador, e
V - um representante da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba.
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