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CASO CONCRETO

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Por:   •  15/6/2014  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  2.935 Visualizações

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Caso Concreto

(OAB / FGV) - O presidente de uma sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público, preocupado com o significativo aumento de demandas judiciais trabalhistas ajuizadas em face da entidade (duas mil), todas envolvendo idêntica tese jurídica e com argumentação de defesa já elaborada, decide contratar, por inexigibilidade de licitação, renomado escritório de advocacia para realizar o patrocínio judicial das causas.

Nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Na qualidade de assessor jurídico da presidência da estatal, analise a viabilidade jurídica da contratação direta.

R.: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Entretanto, para configurar tal hipótese de inexigibilidade de licitação, exige-se a natureza singular dos serviços, o que não ocorre na situação proposta, em que se pretende a contratação direta de escritório de advocacia para o patrocínio de causas de massa (contencioso trabalhista de massa).

b) Nas hipóteses de contratação direta, em sendo comprovado superfaturamento durante a execução contratual, é juridicamente possível responsabilizar solidariamente o agente público e o prestador do serviço pelo dano causado ao erário?

R.: Segundo o Ar. 25 § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

QuestÃO Objetiva

(OAB/Exame Unificado - 2011.3) Sendo o contrato adminis­trativo nulo, é correto afirmar que

(A) seu reconhecimento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados.

(B) a declaração de nulidade não opera retroativamente, obrigando o contratado a indenizar a Administração pêlos danos por esta sofridos.

(c) a declaração não opera retroativamente, respei­tando o direito adquirido ao término do contrato, caso tenha o contratado iniciado sua execução.

(D) que essa nulidade só produzirá efeitos se o con­trato for de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, caso o contratado tenha iniciado a sua execução.

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