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CASO CONCRETO 5

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Por:   •  26/9/2013  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  406 Visualizações

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QUESTÃO 1.

a) As condutas de Arlindo e Beto foram corretamente tipificadas na denúncia?

R: A questão versa sobre a responsabilidade subjetiva que deve existir para que haja a tipificação da conduta no que diz respeito a Beto, em que não esta claro a sua conduta dolosa ou culpa, logo, não ha crime, e as condutas não foram corretamente tipificadas, decorrente do principio da culpabilidade. Assim sendo, não há o que falar em crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, assim como não se pode cogitar, o delito de receptação, pois, neste, é imprescindível que o autor saiba, havendo dolo direto, que a coisa é produto de crime.

b)Neste caso, verificado que Beto possuía 26 (vinte e seis) anos ao tempo do delito, a extinção da punibilidade que beneficiou Arlindo favorecera Beto?

R: A extinção de punibilidade não favorecerá Arlindo, pois em conformidade com o art. 108, CP "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”.

Destarte, haveria conexão entre o furto e receptação (se receptação houvesse), porém, pelo que a lei determina, tal conexão não implicará na extinção da punibilidade do crime conexo.

Vale ressaltar que o caso aventado não caracteriza crime de receptação, estando a resposta pautada tão somente na inimputabilidade do agente.

QUESTÃO 2. Letra C -

Afirmativa I ---> # A receptação encontra previsão no art. 180, do Código Penal, nos seguintes termos:

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

A receptação pode ser:

Própria: Consiste na aquisição de coisa que o agente sabe ser produto de crime ou na prática de conduta equiparada (receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime). Consuma-se, a receptação dolosa própria, com a aquisição da coisa ou com a prática de conduta equiparada no tipo. Cabe tentativa.

Imprópria: Consiste em influir para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte a coisa, destacando-se aqui especialmente a intermediação criminosa. Consuma-se com a ação de influenciar ou intermediar.

Para que se configure o delito de receptação dolosa em sua modalidade própria, é imprescindível que o agente tenha certeza da proveniência criminosa da coisa que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio. Essa prévia ciência da origem criminosa da coisa não se presume e meras suspeitas de ter o agente conhecimento de sua proveniência ilícita não autorizam decisão condenatória pelo delito de receptação. Afirmativa incorreta.

Afirmativa II ---> # O crime de saque sem o consentimento da vítima, por meio de clonagem de cartão de crédito ou fraude eletrônica via internet, configura a conduta tipificada no art. 155, § 4º, II, do Código Penal (furto mediante fraude), que não se confunde com o crime de estelionato.

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