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CASOS CONCRETOS

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Por:   •  24/4/2014  •  3.016 Palavras (13 Páginas)  •  266 Visualizações

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Classificação das fontes:

A Lei

É toda norma jurídica oriunda dos órgãos de soberania, aos quais, segundo a constituição política do Estado, é conferido o poder de ditar regras de Direito. (RUGGIERO)

A Lei é a fonte formal imediata de Direito, pois é a forma pela qual nos transmite seu conhecimento.

Conceitos:

Lei em sentido amplo ou em sentido lato: indica o "jus scriptum". Referência genérica que inclui a lei propriamente dita (ordinária ou complementar), a medida provisória e o decreto.

Lei em sentido estrito: é preceito comum e obrigatório, emanado do Poder Legislativo, no âmbito de sua competência.

Processo de Elaboração Legislativa

O processo de elaboração de uma lei consiste numa sucessão de fases e de atos que vão desde a apresentação de seu projeto até a sua efetiva concretização, tornando-se obrigatória. Assim temos: iniciativa, discussão- votação- aprovação, sanção- veto, promulgação, publicação e entrada em vigor.

Processo Legislativo

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando à formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos. (José Afonso da Silva )

Segundo José Afonso da Silva, as medidas provisórias não deveriam constar do rol do art. 59, pois sua elaboração não se dá por processo legislativo.

A Constituição não trata do processo de formação dos decretos legislativos ou das resoluções.

Decretos legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 ,CF) que tenham efeitos externos a ele e independem de sanção e veto.

Resoluções legislativas são atos destinados a regular matérias de competência do Congresso Nacional e de suas Casas, mas com efeitos internos. Assim, os regimentos internos são aprovados por resoluções. Exceção: arts. 68, parágrafo 2º; 52, IV e X e 155, V.

Atos do Processo Legislativo

O processo legislativo é o conjunto de atos preordenados visando à criação de normas de Direito. Estes atos são:

Iniciativa Legislativa - É a faculdade que se atribui a alguém ou a um órgão para apresentar projetos de lei ao Legislativo. (arts. 60, 61 e seu parágrafo 2º)

Votação - Constitui ato coletivo das Casas do Congresso. Geralmente é precedida de estudos e pareceres de comissões técnicas (permanentes ou especiais) e de debates em plenário. É ato de decisão (arts. 65 e 66), que se toma por maioria de votos:

-maioria simples (art. 47) para aprovação de lei ordinária ;

-maioria absoluta dos membros das Câmaras, para aprovação de lei complementar (art. 69);

-maioria de três quintos dos membros das Casas do Congresso, para aprovação de emendas Constitucionais (art.60, § 2º);

Sanção e veto - São atos de competência exclusiva do Presidente da República. Sanção e veto somente recaem sobre projetos de lei. Só são cabíveis em projetos que disponham sobre as matérias elencadas no art. 48 da CF.

Sanção é a adesão do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo; pode ser expressa (art. 66, caput) ou tácita (art. 66, parágrafo 3º).

Veto é o modo pelo qual o Chefe do Poder Executivo exprime sua discordância com o projeto aprovado, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público (art. 66, parágrafo 1º). O veto pode ser total, recaindo sobre todo o projeto, ou parcial, quando atingir somente parte dele.

O veto é relativo, não trancando de modo absoluto o andamento do projeto (art. 66, parágrafos 1º e 4º da CF).

Caso o veto seja rejeitado por votação da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto, o projeto se transforma em lei, sem sanção, que deverá ser promulgada. Não se alcançando a maioria mencionada, o veto ficará mantido, arquivando-se o projeto.

Promulgação e publicação - Promulga-se e publica-se a lei, que já existe desde a sanção ou veto rejeitado. É errado falar em promulgação de projeto de lei.

Promulgação é a declaração da existência da lei. É meio de se constatar a existência da lei. A lei é perfeita antes de ser promulgada; a promulgação não faz lei, mas os efeitos da lei só se produzirão depois dela.

A publicação da lei constitui instrumento pelo qual se transmite a promulgação aos destinatários da lei. É condição para que a lei entre em vigor, tornando-se eficaz (ou efetiva).

Sancionado o projeto expressamente ou pelo silêncio do Presidente da República (15 dias), ou não mantido o veto, deve ser promulgado dentro de 48 horas pelo Presidente da República; se não o fizer, o Presidente do Senado Federal o promulgará em igual prazo; não o fazendo, caberá o Vice-presidente do Senado fazê-lo (CF, art. 66, §§ 5º e 7º).

A promulgação é, pois, o ato proclamatório através do qual o que antes era projeto passa a ser lei e, consequentemente, a integrar o Direito positivo brasileiro.

A lei passa a existir como tal desde a sua promulgação, mas começa a obrigar da data de sua publicação, produzindo efeitos com a sua entrada em vigor.

Técnica Legislativa

?Técnica Legislativa é o conjunto de procedimentos e normas redacionais específicas, que visam à elaboração de um texto que terá repercussão no mundo jurídico?.

Introdução

A elaboração legislativa exige, acima de tudo, bom senso e responsabilidade, pois as leis interferem, direta ou indiretamente, na vida das pessoas.

É preciso que tenhamos ciência de que nem todos os problemas podem ser resolvidos através de lei.

Por outro lado, uma lei malfeita pode surtir o efeito contrário do esperado, trazendo ainda mais dúvidas à questão que se pretendia esclarecer, e dando margem a desnecessárias batalhas jurídicas.

Além disso, a lei tem que levar em conta o interesse do conjunto da sociedade, e nunca privilegiar

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